Sancionada no dia 23 de setembro, a nova regra para o ISS começa a valer em 2021. Ela determina que o recolhimento do Imposto Sobre Serviço ocorra no município onde o serviço é prestado, e não mais na cidade onde fica a prestadora do serviço.
A nova regra impõe que a incidência tributária do ISS não fica mais nas mãos do município do prestador de serviço, mas sim do destinatário do serviço. No caso, a cidade em que o serviço é prestado.
Os serviços impactados pela nova lei são: planos de saúde e serviços médicos, administração de fundos e investimento, cartões de crédito e débito, carteira de clientes e arrendamento mercantil.
Agora, o destinatário das obrigações fiscais importa muito. O município onde o serviço é prestado leva vantagem sobre o município onde a sede da empresa opera. Veja de que forma isso ocorre:
• Planos de saúde: o usuário do serviço é a titular do contrato e a cidade onde ela reside é que determina para onde vai a arrecadação do ISS;
• Administradora de cartão de crédito e débito: o titular do cartão é o tomador de serviço. O ISS ficará, portanto, na cidade em que o gasto for realizado;
• Administração de fundos: em caso de gestão de fundos de investimento e administração de carteira de valores imobiliários, o tomador de serviço será o cotista.
As mudanças do ISS visam aumentar a receita em mais municípios brasileiros, visto que atualmente cerca de 60% do total arrecadado fica com 40 cidades brasileiras, onde é a sede das grandes empresas.
Fonte: Editores do Blog.