


Em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 4, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os debates sobre a reforma tributária devem ser retomados em julho.

O plano de socorro a estados e municípios foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e negociações no Congresso Nacional já começaram para derrubar o veto que mantém o congelamento dos salários de servidores públicos até 2021. Deputados tanto da oposição quanto aliados ao governo estariam se estruturando para garantir que os salários sejam reajustados, segundo o jornal Correio Braziliense. Nesta matéria, você entenderá as ações que os partidos planejam no Congresso Nacional.
Segundo o Correio Braziliense, a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público está conduzindo as negociações para a derrubada do congelamento. Bancadas como PDT, PT, Rede e PSDB já se mostraram a favor da derrubada.
O deputado Carlos Veras (PT-PE), inclusive, já teria elaborado um projeto de lei complementar que revogaria o dispositivo que não permite o aumento dos salários dos servidores. O projeto seria usado como Plano B caso os deputados não consigam derrubar o veto.
De acordo com o deputado Professor Israel (PV-DF), os deputados estariam preocupados com o congelamento dos salários dos servidores da área de educação, saúde e segurança pública. Já o deputado Capitão Augusto (PL-SP) admitiu que alguns integrantes do partido devem votar pela derrubada do veto por preocupação com os servidores da área de segurança pública.
“Seria muito ruim votar contra a categoria. Eu mesmo estou pedindo a derrubada do veto, assim como os deputados da saúde e da educação estão fazendo com suas bases”, disse o deputado ao Correio.
Enquanto isso, o líder do governo no Congresso declarou que estava muito cedo para dar uma resposta definitiva sobre a questão e que não há data para avaliação do veto pelo Congresso. Lembrou também que há deputados do Centrão que devem votar pela manutenção do congelamento devido ao impacto fiscal da medida.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/congelamento-salario-servidores-publicos-congresso/
Blog do AFTM entrevista Dr. Cláudio Farág, Advogado especialista em direito dos Servidores.
Por Rafael Aguirrezábal.
Aguirrezábal: Dr. Farág, em primeiro lugar, agradecemos a sua presença aqui no Blog do AFTM. Vamos iniciar perguntando o seguinte: Qual a sua avaliação com relação ao atual momento do serviço público no Brasil, em especial acerca das Administrações Tributárias?
Dr. Farág: Caro Rafael, uma honra falar aqui no Blog, que é um espaço democrático no qual já tive o prazer de expressar ideias, teses e o trabalho de luta pelo serviço público de qualidade e, com destaque, para as carreiras de Estado mais sensíveis que são integrantes das Administrações Tributárias.
Temos grande satisfação em ombrear com mais advogados e contadores em nosso Escritório de Advocacia que, sem dúvida, é o mais relevante em âmbito nacional na defesa dos Auditores-Fiscais, vivenciando, inclusive, a realidade dos Fiscos Municipais.
Quanto ao momento, certamente devemos ter preocupação, mas sem medo de agir. Vamos lutar contra os abusos das reformas no setor público e solidificar a Administração Tributária, que é atividade típica e essencial ao Estado. Não se pode terceirizar o fisco, ao contrário, há que se criar parâmetros para garantir a eficácia no funcionamento dessas estruturas, através de uma Lei Orgânica das Administrações Tributárias – LOAT, em nível nacional. Além disso, a Reforma Tributária, que se avizinha, não pode acabar com o federalismo fiscal. Em suma, desde 1988 não se vê tantos debates nacionais.
Aguirrezábal: E para travar esse bom combate, quais são as armas?
Dr. Farág: É muito importante o papel das entidades nacionais. Temos aí uma grata surpresa com a ANAFISCO que, em apenas dois anos de existência formal, vem ocupando espaço relevante nesse cenário. Ao longo desse período, a Associação ingressou com duas ADIs no STF, questionando temas de grande relevância para os Auditores-Fiscais. Além disso, a entidade tem realizado papel preponderante nas atuais discussões acerca da Reforma Tributária, sendo uma das mentoras da proposta “SIMPLIFICA JÁ!” que, a cada dia, ganha mais apoiadores entre os meios técnico, político, empresarial e acadêmico. Temos a honra de estar caminhando ao lado da ANAFISCO, oferecendo suporte jurídico em alto nível para o enfrentamento de temas tão complexos e importantes para o Brasil.
Aguirrezábal: Falando em novas entidades desempenhando papel relevante, você é um dos criadores do INDEPAD – Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo. Recentemente, o INDEPAD ingressou com Ação Civil Pública propondo a derrubada do artigo 28 da Lei 13.988/2020, que extinguiu o voto de qualidade no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fale um pouco sobre o INDEPAD e sobre essa ação.
Dr. Farág: O INDEPAD nasceu de um sonho antigo, que é a busca permanente pela evolução do devido processo legal no âmbito dos processos administrativos nas três esferas – federal, estadual e municipal. O Instituto atua em vários eixos, que vão além do processo administrativo, através de ações judiciais, criação de observatórios temáticos, além de oferecer suporte em compliance para entidades públicas e privadas.
Importante frisar que o INDEPAD não estaria de pé sem a colaboração dos parceiros que, em sua gênese, acreditaram no projeto e continuam nos apoiando.
Acerca da Ação Civil Pública relativa ao CARF, como professor de Direito Tributário, meu entendimento é muito simples: o lançamento é privativo da autoridade fiscal. Logo, o CTN impõe que apenas Auditores-Fiscais possam ter voto de qualidade quanto ao lançamento. Falar de “in dúbio pro contribuinte” é querer rasgar o próprio CTN. Não se trata de política de defesa da sociedade ou de posição de advogados. A regra é clara.
Por outro lado, se assim não for, outros servidores podem representar o Estado nos Conselho: contadores, procuradores ou outro qualquer. Em suma, estamos na defesa do CTN e das prerrogativas da Administração Tributária, que é uma carreira com esteio constitucional. Por fim, se a OAB defende os advogados enquanto entidade, nós defendemos os Auditores Fiscais, como advogado de entidades que representam esses profissionais. Se a briga não for técnica e passar a ser política, vamos nos posicionar para que os Auditores-Fiscais possam então exercer a advocacia. Se é para polemizar sem base técnica, o campo e vasto.
Em síntese, o CTN é uma Lei Complementar e, como tal, não pode ser alterado por lei ordinária. E o CTN deu aos Auditores, em caráter privativo, a prerrogativa do lançamento. Não podemos inovar.
Aguirrezábal: Um dos argumentos dos que defendem o fim do voto de qualidade no CARF é que seria prejudicial aos contribuintes. Como você analisa tal posicionamento?
Dr. Farág: Isso é algo totalmente falacioso. Importante salientar que o contribuinte em nenhum momento é prejudicado pelo voto de qualidade. Primeiro que ele só é utilizado em caso de empate e segundo que a decisão final, no âmbito administrativo, não impede que ele busque o poder judiciário na defesa de seu direito, quando se julgar prejudicado. Além disso, há outros desequilíbrios, como a impossibilidade de a União recorrer ao Judiciário em processos administrativos nos quais foram vencedores os contribuintes. Caso seja mantido o fim do voto de qualidade, haverá necessidade de flexibilização da possibilidade de a União recorrer de eventuais derrotas no CARF.
Aguirrezábal: Percebe-se, na atuação do seu Escritório, um trabalho muito amplo realizado em parceria com as principais entidades representativas dos Auditores-Fiscais e de carreiras de Estado pelo Brasil, tais como SINDAF/SP, AAFIT/SP, ANAFISCO, SINAFRESP, AFRESP, FEBRAFITE, SINAIT, ANFIP, CONACATE, entre outras. Com toda essa bagagem, como você avalia o futuro das Administrações Tributárias sob o prisma da unicidade dessas carreiras, para que possam cumprir verdadeiramente sua missão constitucional?
Dr. Farág: O desafio é grande, mas as oportunidades para implementarmos as mudanças necessárias estão surgindo. Os Auditores-Fiscais são os verdadeiros guardiões das receitas públicas, exercendo atividade que sustenta o Estado e dá suporte ao atendimento das necessidades básicas da população. A questão da unicidade passa por padronizar prerrogativas, atribuições e garantias para as carreiras das Administrações Tributárias nas três esferas, incluindo parâmetros remuneratórios nacionais. Essa convergência é ponto balizar para que os Auditores-Fiscais possam desempenhar seu devido papel, sem ingerências políticas ou econômicas no seu mister.
Cabe ressaltar que Constituição Federal, em seu artigo 37 XXII, não faz qualquer diferenciação entre as carreiras especificas das Administrações Tributárias da União, Estados, DF e Municípios. Na prática, suas atuações já ocorrem de forma integrada em várias frentes. Apenas como exemplo, podemos citar o trabalho conjunto dos Auditores-Fiscais no âmbito do Simples Nacional.
Aguirrezábal: Quais seriam essas “oportunidades” que você citou e, na sua visão, como se dá essa atuação integrada através do Simples Nacional?
Dr. Farág: A principal oportunidade está na Reforma Tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional. O a proposta de implementação de art. 162-A na Constituição Fedreral, prevendo autonomia para as Administrações Tributárias nas três esferas, além da edição de uma Lei Complementar Nacional de normas gerais para os Fiscos, será um enorme avanço para a sociedade. Esse dispositivo consta tanto no Relatório da PEC 293, aprovado na Câmara em 2018, bem como no Relatório da PEC 110, aprovado no Senado em 2019.
No tocante ao Simples Nacional, é nítido, e inclusive necessário, que o trabalho seja realizado conjuntamente entre Auditores Federais, Estaduais e Municipais. Isso ocorre desde a análise da situação cadastral dos contribuintes, passando pela fiscalização, que engloba 8 tributos (PIS, COFINS, CPP, CSLL, ICMS, IPI, IRPJ e ISS).
Ou seja, ao realizar o lançamento do Simples Nacional, o Auditor-Fiscal Municipal, além do ISS, está também lançando tributos de outros entes, e vice-versa. Os valores arrecadados são muito relevantes e indispensáveis para todos os entes estatais. Apenas como exemplo, considerando os números relativos à cidade de São Paulo, a arrecadação de ISS pelo Simples Nacional corresponde a R$ 1,8 bilhão (2019), que é 20% a mais do que a União arrecada com o ITR por ano em todo o Brasil. Esse resultado bilionário nas receitas é fruto direto da atuação dos Auditores deste município.
Não resta qualquer dúvida de que há um forte componente de atuação federativa no trabalho desempenhado pelos Auditores-Fiscais, independentemente do ente ao qual estejam vinculados. Sendo assim, é premente a necessidade do estabelecimento de parâmetros nacionais uniformes para essas carreiras.
Nossa luta no STF tem sido justamente nesse sentido.
Aguirrezábal: Dr. Farág, gostaríamos de convidá-lo para uma webinar que ocorrerá ainda nesse mês de junho.
Dr. Farág: Com certeza, será uma grande satisfação participar.
Aguirrezábal: Uma mensagem final para os leitores do Blog.
Dr. Farág: Infelizmente, estamos no meio de uma pandemia e o momento social, político e econômico é o pior possível. Bem dito pela doutrina que não se tributa a água de um poço seco. Mas não há caminho sem eficiência fiscal e não há salvação sem um Fisco forte, atuante e moderno, cumprindo seu papel enquanto garantidor das receitas públicas e, ao mesmo, assegurando o ambiente de equilíbrio concorrencial na economia, através do combate à sonegação.
É simples e histórico. Auditores-Fiscais são o início do poder estatal e não podem ser tratados sem equidade e isonomia, com restrições localizadas e, muitas vezes exageradas, inclusive no aspecto remuneratório.
Não há outro caminho para economia sem que seja por meio de uma tributação justa. Os Fiscos Federal, Estadual e Municipal são um patrimônio da sociedade.
Cabe a mim, liderando um escritório especializado em servidores e Tributário, lutar e defender o bom direito dos nossos clientes.
Muito Obrigado!
Cláudio Farág:

. Advogado com ampla atuação em Direito Público (Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Tributário);
. Mestre em Direito e autor de diversos livros;
. Ocupou cargos de relevância, entre os quais: Conselheiro do CRPS, Procurador-Chefe do INSS junto ao STF e STJ, Procurador-Geral da Funasa e um dos mais destacados professores de Direito, inclusive com reconhecimento da TV Justiça.
Rafael Aguirrezábal:

. Economista diplomado pela UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro;
. Auditor-Fiscal Tributário do Município de São Paulo;
. Vice-Presidente da AAFIT/SP – Associação dos Auditores Fiscais Tributários de São Paulo;
. Diretor de Assuntos Estratégicos da ANAFISCO – Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal;
. Diretor de Assuntos Tributários da CONACATE – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado;
. Coordenador Geral do SENAM – Seminário Nacional de Gestão Fiscal Municipal;
. Palestrante, debatedor e articulista em temas tributários e econômicos;
. Editor do Blog do AFTM.

Em meio a uma pandemia que deixará sequelas ainda desconhecidas, o Brasil tem diante de si enormes desafios como, primeiramente, superá-la e traçar possíveis caminhos para a retomada da economia. Por hora, as projeções sombrias resgatam a importância do debate sobre a reforma tributária, que será fundamental para a recuperação da atividade econômica no país.
Em um encontro virtual realizado nesta terça-feira (02), a pauta ganhou destaque e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em parceria com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), apresentou a proposta “Simplifica Já” ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e demais instituições.
A proposta – alternativa às PECs 45 e 110 – visa a melhoria imediata do sistema tributário nacional, particularmente dos tributos sobre o consumo. “Num cenário de sistema tributário ineficiente, com um emaranhado complexo de normas, causadoras de insegurança jurídica e que elevam sobremaneira o custo das empresas, as mudanças são urgentes e não podem esperar”, avaliou o assessor especial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (SP), Alberto Macedo, responsável pela apresentação durante a videoconferência.
Ao contrário das propostas que estão em debate no Congresso Nacional, que promovem a unificação de vários tributos em um só, o Simplifica Já aprimora o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e propõe a criação da Contribuição sobre o Valor Adicionado (CVA) Federal e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) Seletivo, com os seguintes elementos:
I – Legislação nacional do ICMS; e legislação nacional do ISS;
II – Vedação a benefícios fiscais e a regimes especiais no âmbito da CVA federal, do ICMS, e do ISS;
III -Alíquota única da CVA federal; do ICMS por Estado; do ISS por Municípios;
IV – Tributação no destino para o ICMS e para o ISS, com a possibilidade de compartilhamento do produto da arrecadação com a origem, para incentivar a cooperação na fiscalização;
V – NF-e e guia nacional do ICMS; e NFS-e e guia nacional do ISS e da CVA federal;
VI – Crédito financeiro na CVA federal e no ICMS;
VII – Transparência para o cidadão consumidor, prevendo-se alíquota por fora (“imposto por fora”) não só para a CVA federal, mas também para o ICMS e o ISS;
VIII – Base ampla de incidência para o ISS, trazendo equidade horizontal;
IX – Devolução parcial da CVA federal, do ICMS e do ISS, para as famílias de baixa renda.
Na ocasião, destacou-se a importância e a urgência de uma reforma tributária que possa, de fato, simplificar e ser implementada em curto prazo, sem prejudicar os entes da federação. Na avaliação do presidente da Abrasf e secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR), Vitor Puppi, se aprovada, a PEC 45 seria extremamente prejudicial aos municípios. “A pandemia está mostrando o quão importante é a autonomia municipal nas ações de enfrentamento. Assim, tirar o ISS dos municípios significa justamente ‘matar de morte morrida’ nossa autonomia. Estamos vivendo um exemplo claro. Muitas das cidades começaram com as medidas de isolamento social na segunda quinzena de março. Desde então, a arrecadação apresentou uma queda significante. Já estamos em junho e, mesmo com todo esforço do Congresso e do governo federal, até agora os recursos não chegaram para os municípios”, exemplificou.
Para Puppi, o Simplifica Já é uma reforma possível. “Ela é 95% infraconstitucional e em pouco tempo conseguiríamos dar uma resposta para a sociedade. Queremos ajudar o contribuinte nesta luta pela simplificação, que é o principal objetivo, mas não é o único. Com as demais medidas que a proposta prevê, é possível alcançar bons resultados”, defendeu o presidente da Abrasf.
Após conhecer o manifesto, o diretor presidente do Sebrae, Carlos Melles, manifestou apoio de imediato. “Não vejo aderência nacional das propostas que foram postas, como foi no caso da Previdência. A PEC 45 traz distorções e, por isso, tem muita rejeição. Já a proposta apresentada na reunião não é obscura, é tudo muito simples”, afirmou.
Melles se colocou à disposição para dar continuidade ao debate e disseminar o Simplifica Já.
Impressões
Cássio Vieira – Presidente da Anafisco
“Estamos visando uma proposta imediata, que supere as dificuldades econômicas, financeiras e políticas, e seja factível.”
Deputado Laércio Oliveira – Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços
“A Pec 45, por tudo que já ouvi e tudo que participei, tem uma transição muito longa. Ela traz consequências sérias para o setor de serviços e, de fato, tem um peso forte para os municípios. Conheci o projeto hoje e quero deixar claro que gostei muito do que vi. Acho que podemos dar uma contribuição muito grande. Esse projeto tem potencial. Nós tínhamos dois, agora nós temos três. Vamos trabalhar e dar visibilidade. É de fácil compreensão e podemos caminhar com ele.”
Reynaldo Lima – Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon/SP)
“É uma terceira opção que surge e o Sescon está apoiando o movimento! As PECs 45 e 110 causam um desiquilíbrio muito grande em toda a estrutura fiscal do Brasil. Na verdade a PEC 45 não é uma reforma tributária. É uma unificação de tributos. E esse desiquilíbrio pesa demais no setor de serviços. Quando conhecemos o Simplifica Já, vimos que ele é viável, consciente e baseado em estudos. Ele é mais que possível, ele é responsável! Os estados querem abocanhar o ISS e não podemos deixar.”
Alfredo Maranca – Presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)
“O Simplifica Já tem muito do que aplicamos no Simples Nacional. Traz um pouco mais de harmonia ao sistema tributário. Os horizontes que esta reforma faria na constituição seriam gigantescos. Essa reforma tem tudo que precisamos, na minha opinião.”
Silas Santiago – Gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae
“As duas reformas que tramitam no Congresso Nacional são reformas para um país que não existe. O Simplifica Já é a reforma que acredito que seja possível. O ISS nacional está muito mais maduro, é mais fácil de acontecer. O ICMS embora seja mais penoso, é mais fácil do que o próprio IBS ou IVA. Vamos por partes: ISS nacional, ICMS nacional e racionalização do PIS e Cofins. Essa proposta é ideal para o momento!”
Retorno
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que espera apenas por números mais favoráveis a respeito da pandemia do novo coronavírus para votar pautas alheias à saúde pública. Em entrevista ao portal UOL nesta segunda-feira (01), Maia explicou que o calendário do Congresso Nacional deve começar a abrir mais espaço a outras pautas em julho. Principalmente, segundo ele, para a reforma tributária.
Fonte:Abrasf.


O sociólogo americano Jeremy Rifkin, que se define como ativista em favor de uma transformação radical do sistema baseado no petróleo e outros combustíveis fósseis, passou décadas exigindo uma mudança da sociedade industrial para mais modelos sustentáveis.
Rifkin é consultor de governos e empresas em todo o mundo.
Ele escreveu mais de 20 livros dedicados a propor fórmulas que garantam nossa sobrevivência no planeta, em equilíbrio com o meio ambiente e também com nossa própria espécie.
The Conversation – Em sua opinião, qual o impacto da pandemia da covid-19 no caminho para a terceira revolução industrial?
Jeremy Rifkin – Não podemos dizer que isso nos pegou de surpresa. Tudo o que está acontecendo conosco decorre das mudanças climáticas, sobre as quais os pesquisadores e eu estamos alertando há muito tempo.
Tivemos outras pandemias nos últimos anos e foram emitidos avisos de que algo muito sério poderia acontecer. A atividade humana gerou essas pandemias porque alteramos o ciclo da água e o ecossistema que fazem o equilíbrio no planeta.
Desastres naturais — pandemias, incêndios, furacões, inundações… — continuarão porque a temperatura na Terra continua subindo e porque arruinamos o solo.
Há dois fatores que não podemos deixar de considerar: as mudanças climáticas causam movimentos da população humana e de outras espécies. A segunda é que as vida sanimal e a humana estão se aproximando todos os dias como consequência da emergência climática e, portanto, seus vírus viajam juntos.
The Conversation – Esta é uma boa oportunidade para aprender lições e agir, não acha?
Rifkin – Nada voltará ao normal novamente. Esta é uma chamada de alerta em todo o planeta. O que temos que fazer agora é construir as infraestruturas que nos permitam viver de uma maneira diferente.
Devemos assumir que estamos em uma nova era. Caso contrário, haverá mais pandemias e desastres naturais. Estamos diante de uma ameaça de extinção.
The Conversation – Você trabalha, estará trabalhando nesses dias, com governos e instituições ao redor do mundo. Não parece haver consenso sobre o futuro imediato.
Rifkin – A primeira coisa que devemos fazer é ter um relacionamento diferente com o planeta. Cada comunidade deve assumir a responsabilidade de como estabelecer esse relacionamento em sua esfera mais próxima.
E sim, temos que começar a revolução em direção ao Green New Deal ( proposta que estimula os Estados Unidos a alcançarem o nível zero de emissões líquidas dos gases do efeito estufa, além de outras metas) global, um modelo digital de zero emissões; temos que desenvolver novas atividades, criar novos empregos, para reduzir o risco de novos desastres.
A globalização acabou, devemos pensar em termos de glocalização. Esta é a crise de nossa civilização, mas não podemos continuar pensando na globalização como hoje, pois são necessárias soluções glocais para desenvolver infraestruturas de energia, comunicação, transporte e logística…
The Conversation – Você acha que durante esta crise, ou mesmo quando a tensão diminuir, governos e empresas tomarão medidas nessa direção?
Rifkin – Não. A Coreia do Sul está combatendo a pandemia com tecnologia. Outros países estão fazendo o mesmo. Mas não estamos mudando nosso modo de vida.
Precisamos de uma nova visão, uma visão diferente do futuro, e os líderes nos principais países não têm essa visão. São as novas gerações que podem realmente agir.
The Conversation – Você propõe uma mudança radical na maneira de ser e ser no mundo. Por onde começamos?
Rifkin – Temos que começar com a maneira como organizamos nossa economia, nossa sociedade, nossos governos; por mudar a maneira de estar neste planeta.
A nossa é a civilização dos combustíveis fósseis. Nos últimos 200 anos, foi baseada na exploração da Terra.
O solo permaneceu intacto até começarmos a cavar as fundações da terra para transformá-la em gás, petróleo e carvão. E nós pensamos que a Terra permaneceria lá sempre, intacta.
Criamos uma civilização inteira baseada no uso de fósseis. Usamos tantos recursos que agora estamos recorrendo ao capital fundiário, em vez de obter benefícios dele.
Estamos usando uma terra e meia quando só temos uma. Perdemos 60% da superfície do solo do planeta. Ele desapareceu e levará milhares de anos para recuperá-lo.
The Conversation – O que você diria para aqueles que acreditam que é melhor viver o momento, o aqui e agora, e esperam que no futuro outros venham para consertá-lo?
Rifkin – Estamos realmente diante das mudanças climáticas, mas também há tempo de mudá-las.
As mudanças climáticas causadas pelo aquecimento global e pelas emissões de CO₂ alteram o ciclo da água na Terra.
Nós somos o planeta da água, nosso ecossistema emergiu e evoluiu ao longo de milhões de anos graças à água. O ciclo dela nos permite viver e se desenvolver.
E aqui está o problema: para cada grau de temperatura que aumenta como consequência das emissões de gases de efeito estufa, a atmosfera absorve 7% a mais de precipitação do solo e esse aquecimento os força a cair mais rápido, mais concentrado e causando mais desastres naturais relacionados à água.
Por exemplo, grandes nevascas no inverno, inundações na primavera em todo o mundo, secas e incêndios durante o verão e furacões e tufões no outono varrendo nossas costas.
As consequências vão piorando com o tempo.
Estamos diante da sexta extinção e as pessoas nem sabem disso. Os cientistas dizem que metade dos habitats e animais da Terra desaparecerão em oito décadas.
Essa é a posição em que estamos. Estamos de frente com uma potencial extinção da natureza para a qual não estamos preparados.
The Conversation – Quão grave é essa emergência global? Quanto tempo resta?
Rifkin – Não sei. Faço parte desse movimento de mudança desde a década de 1970 e acho que o tempo de que precisávamos passou.
Nunca voltaremos onde estávamos, à boa temperatura, a um clima adequado…
A mudança climática estará conosco por milhares e milhares de anos; a questão é: podemos, como espécie, ser resilientes e nos adaptar a ambientes totalmente diferentes e que nossos companheiros na Terra também possam ter a oportunidade de se adaptar?
Se você me perguntar quanto tempo levará para mudarmos para uma economia limpa, nossos cientistas na cúpula europeia sobre mudança climática em 2018 disseram que ainda temos 12 anos. Já é menos que nos resta para transformar completamente a civilização e começar essa mudança.
A Segunda Revolução Industrial, que causou mudanças climáticas, está morrendo. E isso se deve ao baixo custo da energia solar, que é mais lucrativa que o carvão, o petróleo, o gás e a energia nuclear.
Estamos caminhando para uma Terceira Revolução Industrial.
Leia a matéria completa, clique aqui.
Fonte: BBC.

Pergunta o leitor: Uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada sofreu alteração contratual devido à venda de todas as cotas de capital, dos antigos donos para os atuais. Essa empresa é proprietária de imóveis e, neste caso, haveria incidência do ITBI?
Resposta:
Como se sabe, o fato gerador do ITBI ocorre com a transmissão de imóvel a qualquer título, entre pessoas vivas e por ato oneroso. De acordo com o Código Civil, a propriedade imobiliária transmite-se com o respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. Portanto, somente nesta oportunidade, ou seja, no momento em que se conclui o registro da escritura de transmissão no Cartório é que surgiria o fato jurígeno e, consequentemente, o tributo passaria ser exigido. Por esse motivo, a jurisprudência é firme em considerar ocorrida a transmissão somente quando há o registro no cartório.
Abaixo, decisões do Supremo Tribunal Federal:
“1. O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade e do domínio útil, o que, na conformidade da Lei Civil, ocorre com o registro do respectivo título no cartório imobiliário. 2. A pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o ordenamento jurídico” (AI 646.443, relator Min. Marco Aurélio, decisão monocrática, j. 6-9-2007; DJ de 3-10-2007).
“É uníssono o entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato gerador do ITBI é o registro da transferência efetiva da propriedade no cartório competente. Precedentes dos Tribunais Superiores e também desta Corte Estadual”. ARE 888799/RJ – Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO – 05/08/2015.
Pois bem, a pergunta que se faz: no caso da consulta, houve transmissão de propriedade? Evidente que não. Os imóveis permanecem sob a propriedade da empresa, pessoa jurídica que continua a existir, não importa se agora sob o comando de novos sócios.
Analisando o caso por outro ângulo, não estamos tratando de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Estamos tratando, pura e simplesmente, da venda integral de uma pessoa jurídica para um novo grupo de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, não importa. Se fosse uma negociação entre empresas, com pretensões de uma incorporar a outra ou promover a fusão entre elas; ou então, se fosse negociação com o propósito de cindir ou extinguir uma empresa, aí sim, haveria a necessidade de analisar a previsão constitucional da imunidade, inclusive suas exceções relacionadas com as atividades por elas exercidas.
No caso em comento houve apenas a cessão integral das quotas para novos sócios, com a necessária averbação do respectivo instrumento contratual. A pessoa jurídica mantém o exercício de suas atividades normais, mas, agora, com novos sócios.
Apenas para aguçar a lembrança:
Fusão: operação em que se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, sucede direitos e obrigações, normalmente por meio de permuta de ações.
Incorporação: operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Cisão: operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes.
Extinção: quando uma sociedade encerra suas atividades.
Como já foi dito, ocorreria a incidência do ITBI somente quando o imóvel viesse a passar por uma transmissão de propriedade. Sendo assim, sempre teremos transmissão nos casos de fusão e incorporação, pois surgirá uma nova empresa que sucederá às extintas, ou uma empresa permanecerá viva com a absorção do ativo da que for extinta. E aí, então, poderia surgir a hipótese da imunidade prevista no § 2º, I, do art. 156 da Constituição Federal.
Estamos, porém, diante de uma venda integral de uma empresa, com a transferência de suas cotas para outros sócios. A pessoa jurídica continua existindo e os imóveis permanecem em seu nome. Não houve, portanto, qualquer transmissão de proprietário.
E por esse motivo, ou seja, inexistência de fato gerador (transmissão de imóveis pelo registro no cartório competente), nosso entendimento é de que não estamos diante da incidência do ITBI.
Autor: Roberto A. Tauil – abril de 2020.

COMUNICADO SDG nº 14/2020
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e
CONSIDERANDO a preocupação com a gestão pública em tempos de crise, de forma a garantir aos gestores municipais segurança para tomar as medidas necessárias para enfrentar os efeitos da epidemia sobre a população;
CONSIDERANDO que, embora não faça parte da competência deste Tribunal o exame de conveniência e oportunidade dos atos administrativos promovidos pela Administração Pública em exercício de seu poder discricionário, é tarefa constitucional desta Corte zelar pela boa gestão e higidez das contas públicas e orientar a necessidade de cautela na promoção de novos certames licitatórios;
CONSIDERANDO que, diante do novo cenário econômico-orçamentário que se coloca, em decorrência da pandemia de COVID-19, torna-se urgente a necessidade de contenção de gastos, sobretudo em vista da possível diminuição de recursos futuros para os cofres públicos e concomitante alavancagem dos Governos em todos os âmbitos da Federação;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa Estadual, do estado de calamidade pública no Estado de São Paulo e em todos os municípios que o decretarem, nos termos dos Decretos Legislativos nºs 2.493/20 e 2.495/20;
ORIENTA:
LIMITES E CONDIÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF
Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, a contagem dos prazos de recondução aos limites legais com despesas de pessoal e dívida consolidada líquida fica suspensa.
De igual modo, os resultados fiscais e a limitação de empenho ficam dispensados.
Em decorrência de Medida Cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357/DF, foi decretado, em caráter excepcional, o afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate integral da pandemia de COVID-19.
Salienta-se que tais permissivos se aplicam tão somente àqueles entes federados que decretaram calamidade pública e que tiveram o reconhecimento de tal situação pela Assembleia Legislativa Estadual.
Em tal cenário, o Chefe do Executivo tem a autorização para proceder, por decreto, à abertura de crédito extraordinário, bem como às movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo local.
Os recursos transferidos para o enfrentamento do Coronavírus deverão ser classificados no código de aplicação 312 (partes fixa e variável) das Tabelas de Escrituração Contábil – AUDESP/TCESP, combinado com as fontes de recursos que identifiquem a origem dos valores recebidos, nos termos do Comunicado AUDESP nº 28/2020.
Por fim, faz-se importante lembrar que a utilização dos meios eletrônicos é ferramenta hábil e necessária para assegurar a participação popular nas audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão das leis orçamentárias.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Destinadas exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública, a contratação emergencial deverá seguir os termos dispostos na legislação local, dispensadas as exigências de criação de cargos, observando-se sempre os princípios da impessoalidade e da transparência, os quais também devem ser respeitados quando da autorização de pagamentos extraordinários.
Tais aspectos também abrangem a contratação de pessoal no período eleitoral, respaldada na Lei Federal das Eleições (L.F. nº 9.504/97), desde que destinadas a atividades essenciais – ou seja, serviços públicos que sejam inadiáveis e relacionados à sobrevivência, saúde ou segurança pública.
Cabe à administração local verificar e organizar a melhor forma para cumprimento da jornada de trabalho, levando em conta a utilização das ferramentas tecnológicas (teletrabalho), compensação da jornada de trabalho, banco de horas (onde for adotado), antecipação de feriados ou férias e outras medidas de interesse público.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS E SERVIÇOS
As entidades públicas poderão utilizar, adaptando-se às exigências locais, os modelos de contratações fundamentadas na Lei nº 13.979/2020 – que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID 19) -, elaborados a partir de insumos obtidos junto à Consultoria-Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul, à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. (modelos disponíveis no site http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/908837)
Referida lei contempla procedimentos mais ágeis, como o pregão com prazos reduzidos ou a adesão a atas de registros de preços de outros órgãos, cuja escolha deve se mostrar a mais adequada ao atendimento da situação concreta, além do cuidado para que o preço praticado esteja de acordo com o mercado, evitando o sobrepreço.
Ressalta-se que as contratações para atendimento da emergência ou calamidade pública, com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, devem demonstrar a devida pertinência em relação à situação concreta, com pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos e ampla divulgação no Portal de Transparência.
Recomenda-se à Municipalidade, nos futuros certames, que avalie – com o rigor e com a prudência que demandam as circunstâncias – a sua capacidade de suportar financeiramente os investimentos previstos com eventual contratação e demais despesas em serviços não essenciais, haja vista a necessidade de reservar e priorizar recursos orçamentários para os setores de saúde e assistência social.
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DOS ATOS E DESPESAS
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública deverão ser organizados e disponibilizados em espaço específico no correspondente Portal de Transparência, devendo ser de fácil localização e de ampla divulgação, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atuará prioritariamente na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes dessa situação, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.
SDG, em 03 de abril de 2020
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
Fonte: TCE-SP.
