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DESAFIOS PARA AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E SETOR PÚBLICO.

por ANAFISCO

Blog do AFTM entrevista Dr. Cláudio Farág, Advogado especialista em direito dos Servidores.

Por Rafael Aguirrezábal.

Aguirrezábal: Dr. Farág, em primeiro lugar, agradecemos a sua presença aqui no Blog do AFTM. Vamos iniciar perguntando o seguinte: Qual a sua avaliação com relação ao atual momento do serviço público no Brasil, em especial acerca das Administrações Tributárias?

Dr. Farág: Caro Rafael, uma honra falar aqui no Blog, que é um espaço democrático no qual já tive o prazer de expressar ideias, teses e o trabalho de luta pelo serviço público de qualidade e, com destaque, para as carreiras de Estado mais sensíveis que são integrantes das Administrações Tributárias.

Temos grande satisfação em ombrear com mais advogados e contadores em nosso Escritório de Advocacia que, sem dúvida, é o mais relevante em âmbito nacional na defesa dos Auditores-Fiscais, vivenciando, inclusive, a realidade dos Fiscos Municipais.

Quanto ao momento, certamente devemos ter preocupação, mas sem medo de agir. Vamos lutar contra os abusos das reformas no setor público e solidificar a Administração Tributária, que é atividade típica e essencial ao Estado. Não se pode terceirizar o fisco, ao contrário, há que se criar parâmetros para garantir a eficácia no funcionamento dessas estruturas, através de uma Lei Orgânica das Administrações Tributárias – LOAT, em nível nacional. Além disso, a Reforma Tributária, que se avizinha, não pode acabar com o federalismo fiscal. Em suma, desde 1988 não se vê tantos debates nacionais.

Aguirrezábal: E para travar esse bom combate, quais são as armas?

Dr. Farág: É muito importante o papel das entidades nacionais. Temos aí uma grata surpresa com a ANAFISCO que, em apenas dois anos de existência formal, vem ocupando espaço relevante nesse cenário. Ao longo desse período, a Associação ingressou com duas ADIs no STF, questionando temas de grande relevância para os Auditores-Fiscais. Além disso, a entidade tem realizado papel preponderante nas atuais discussões acerca da Reforma Tributária, sendo uma das mentoras da proposta “SIMPLIFICA JÁ!” que, a cada dia, ganha mais apoiadores entre os meios técnico, político, empresarial e acadêmico. Temos a honra de estar caminhando ao lado da ANAFISCO, oferecendo suporte jurídico em alto nível para o enfrentamento de temas tão complexos e importantes para o Brasil.

Aguirrezábal: Falando em novas entidades desempenhando papel relevante, você é um dos criadores do INDEPAD – Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo. Recentemente, o INDEPAD ingressou com Ação Civil Pública propondo a derrubada do artigo 28 da Lei 13.988/2020, que extinguiu o voto de qualidade no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fale um pouco sobre o INDEPAD e sobre essa ação.

Dr. Farág: O INDEPAD nasceu de um sonho antigo, que é a busca permanente pela evolução do devido processo legal no âmbito dos processos administrativos nas três esferas – federal, estadual e municipal. O Instituto atua em vários eixos, que vão além do processo administrativo, através de ações judiciais, criação de observatórios temáticos, além de oferecer suporte em compliance para entidades públicas e privadas.

Importante frisar que o INDEPAD não estaria de pé sem a colaboração dos parceiros que, em sua gênese, acreditaram no projeto e continuam nos apoiando.

Acerca da Ação Civil Pública relativa ao CARF, como professor de Direito Tributário, meu entendimento é muito simples: o lançamento é privativo da autoridade fiscal. Logo, o CTN impõe que apenas Auditores-Fiscais possam ter voto de qualidade quanto ao lançamento. Falar de “in dúbio pro contribuinte” é querer rasgar o próprio CTN. Não se trata de política de defesa da sociedade ou de posição de advogados. A regra é clara.

Por outro lado, se assim não for, outros servidores podem representar o Estado nos Conselho: contadores, procuradores ou outro qualquer. Em suma, estamos na defesa do CTN e das prerrogativas da Administração Tributária, que é uma carreira com esteio constitucional. Por fim, se a OAB defende os advogados enquanto entidade, nós defendemos os Auditores Fiscais, como advogado de entidades que representam esses profissionais. Se a briga não for técnica e passar a ser política, vamos nos posicionar para que os Auditores-Fiscais possam então exercer a advocacia. Se é para polemizar sem base técnica, o campo e vasto.

Em síntese, o CTN é uma Lei Complementar e, como tal, não pode ser alterado por lei ordinária. E o CTN deu aos Auditores, em caráter privativo, a prerrogativa do lançamento. Não podemos inovar.

Aguirrezábal: Um dos argumentos dos que defendem o fim do voto de qualidade no CARF é que seria prejudicial aos contribuintes. Como você analisa tal posicionamento?

Dr. Farág: Isso é algo totalmente falacioso. Importante salientar que o contribuinte em nenhum momento é prejudicado pelo voto de qualidade. Primeiro que ele só é utilizado em caso de empate e segundo que a decisão final, no âmbito administrativo, não impede que ele busque o poder judiciário na defesa de seu direito, quando se julgar prejudicado. Além disso, há outros desequilíbrios, como a impossibilidade de a União recorrer ao Judiciário em processos administrativos nos quais foram vencedores os contribuintes. Caso seja mantido o fim do voto de qualidade, haverá necessidade de flexibilização da possibilidade de a União recorrer de eventuais derrotas no CARF.

Aguirrezábal: Percebe-se, na atuação do seu Escritório, um trabalho muito amplo realizado em parceria com as principais entidades representativas dos Auditores-Fiscais e de carreiras de Estado pelo Brasil, tais como SINDAF/SP, AAFIT/SP, ANAFISCO, SINAFRESP, AFRESP, FEBRAFITE, SINAIT, ANFIP, CONACATE, entre outras. Com toda essa bagagem, como você avalia o futuro das Administrações Tributárias sob o prisma da unicidade dessas carreiras, para que possam cumprir verdadeiramente sua missão constitucional?

Dr. Farág: O desafio é grande, mas as oportunidades para implementarmos as mudanças necessárias estão surgindo. Os Auditores-Fiscais são os verdadeiros guardiões das receitas públicas, exercendo atividade que sustenta o Estado e dá suporte ao atendimento das necessidades básicas da população. A questão da unicidade passa por padronizar prerrogativas, atribuições e garantias para as carreiras das Administrações Tributárias nas três esferas, incluindo parâmetros remuneratórios nacionais. Essa convergência é ponto balizar para que os Auditores-Fiscais possam desempenhar seu devido papel, sem ingerências políticas ou econômicas no seu mister.

Cabe ressaltar que Constituição Federal, em seu artigo 37 XXII, não faz qualquer diferenciação entre as carreiras especificas das Administrações Tributárias da União, Estados, DF e Municípios. Na prática, suas atuações já ocorrem de forma integrada em várias frentes. Apenas como exemplo, podemos citar o trabalho conjunto dos Auditores-Fiscais no âmbito do Simples Nacional.

Aguirrezábal: Quais seriam essas “oportunidades” que você citou e, na sua visão, como se dá essa atuação integrada através do Simples Nacional?

Dr. Farág: A principal oportunidade está na Reforma Tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional. O a proposta de implementação de art. 162-A na Constituição Fedreral, prevendo autonomia para as Administrações Tributárias nas três esferas, além da edição de uma Lei Complementar Nacional de normas gerais para os Fiscos, será um enorme avanço para a sociedade. Esse dispositivo consta tanto no Relatório da PEC 293, aprovado na Câmara em 2018, bem como no Relatório da PEC 110, aprovado no Senado em 2019.

No tocante ao Simples Nacional, é nítido, e inclusive necessário, que o trabalho seja realizado conjuntamente entre Auditores Federais, Estaduais e Municipais. Isso ocorre desde a análise da situação cadastral dos contribuintes, passando pela fiscalização, que engloba 8 tributos (PIS, COFINS, CPP, CSLL, ICMS, IPI, IRPJ e ISS).

Ou seja, ao realizar o lançamento do Simples Nacional, o Auditor-Fiscal Municipal, além do ISS, está também lançando tributos de outros entes, e vice-versa. Os valores arrecadados são muito relevantes e indispensáveis para todos os entes estatais. Apenas como exemplo, considerando os números relativos à cidade de São Paulo, a arrecadação de ISS pelo Simples Nacional corresponde a R$ 1,8 bilhão (2019), que é 20% a mais do que a União arrecada com o ITR por ano em todo o Brasil. Esse resultado bilionário nas receitas é fruto direto da atuação dos Auditores deste município.

Não resta qualquer dúvida de que há um forte componente de atuação federativa no trabalho desempenhado pelos Auditores-Fiscais, independentemente do ente ao qual estejam vinculados. Sendo assim, é premente a necessidade do estabelecimento de parâmetros nacionais uniformes para essas carreiras.

Nossa luta no STF tem sido justamente nesse sentido.

Aguirrezábal: Dr. Farág, gostaríamos de convidá-lo para uma webinar que ocorrerá ainda nesse mês de junho.

Dr. Farág: Com certeza, será uma grande satisfação participar.

Aguirrezábal: Uma mensagem final para os leitores do Blog.

Dr. Farág: Infelizmente, estamos no meio de uma pandemia e o momento social, político e econômico é o pior possível. Bem dito pela doutrina que não se tributa a água de um poço seco. Mas não há caminho sem eficiência fiscal e não há salvação sem um Fisco forte, atuante e moderno, cumprindo seu papel enquanto garantidor das receitas públicas e, ao mesmo, assegurando o ambiente de equilíbrio concorrencial na economia, através do combate à sonegação.

É simples e histórico. Auditores-Fiscais são o início do poder estatal e não podem ser tratados sem equidade e isonomia, com restrições localizadas e, muitas vezes exageradas, inclusive no aspecto remuneratório.

Não há outro caminho para economia sem que seja por meio de uma tributação justa. Os Fiscos Federal, Estadual e Municipal são um patrimônio da sociedade.

Cabe a mim, liderando um escritório especializado em servidores e Tributário, lutar e defender o bom direito dos nossos clientes.

Muito Obrigado!

Cláudio Farág:

. Advogado com ampla atuação em Direito Público (Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Tributário);

. Mestre em Direito e autor de diversos livros;

. Ocupou cargos de relevância, entre os quais: Conselheiro do CRPS, Procurador-Chefe do INSS junto ao STF e STJ, Procurador-Geral da Funasa e um dos mais destacados professores de Direito, inclusive com reconhecimento da TV Justiça.

Rafael Aguirrezábal:

. Economista diplomado pela UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro;

. Auditor-Fiscal Tributário do Município de São Paulo;

. Vice-Presidente da AAFIT/SP – Associação dos Auditores Fiscais Tributários de São Paulo;

. Diretor de Assuntos Estratégicos da ANAFISCO – Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal;

. Diretor de Assuntos Tributários da CONACATE – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado;

. Coordenador Geral do SENAM – Seminário Nacional de Gestão Fiscal Municipal;

. Palestrante, debatedor e articulista em temas tributários e econômicos;

. Editor do Blog do AFTM.

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