A Aneel publicou Resolução Normativa Aneel nº 1047/2022, que possibilita a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica.
De acordo com a Resolução, a cobrança só poderá ser realizada na hipótese de *prestação do serviço* de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos sob o regime de delegação. Além disso, a distribuidora tem um prazo para manifestar se irá ou não efetuar a cobrança.
A Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022._