Na Mídia

As inscrições para o concurso público ISS Trindade estão abertas até o dia 23 de fevereiro de 2023 e devem ser realizadas nosite da banca IDIB.
O certame oferta oito vagas imediatas e mais 20 oportunidades em cadastro reserva para o cargo de Fiscal de Tributos, de nível superior.
Para participar, é necessário o pagamento da taxa, no valor de R$ 90,00, até 24h após a emissão do boleto bancário.
As remunerações iniciais foram estipuladas em R$ 3.258,83 e as provas objetivas estão previstas para serem realizadas em 19 de março.
O edital foi publicado conjuntamente com a prefeitura e oferta vagas para diversos cargos, com salários de até R$ 11.964,10.
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas até 10 de março de 2023, pelo site da Faculdade Alfa Umuarama (UniAlfa). As taxas vão de R$ 50,00 a R$ 150,00.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, previstas para serem aplicadas em 26 de março de 2023.
O concurso ISS Braga (RS) teve edital publicado para provimento de uma vaga para a função de Auditor Fiscal de Tributos.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 14 de fevereiro de 2023, pelo site da banca Fundatec. A taxa é de R$ 178,50.
A remuneração foi estipulada no valor de R$ 3.592,73 e as prova objetivas estão marcadas para o dia 19 de março de 2023.
Outro edital de concurso público da área fiscal é o da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), com oportunidades para Auditor Fiscal.
As inscrições seguem abertas até 5 de março e devem ser feitas pelo site da banca organizadora. A taxa é de R$ 120,00.
As remunerações chegam ao valor de R$ 14.320,80 e os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas previstas para 9 de abril.
O edital do concurso para a Prefeitura de Bastos (SP) foi publicado e oferta, entre outras, oportunidades para a área fiscal.
O certame é organizado pela Instituto Indepac e segue com inscrições abertas até 10 de fevereiro de 2023.
Os salários foram estipulados em até R$ 13.642,50 e os candidatos ao cargos serão avaliados por meio de provas objetivas.
A Prefeitura de Pedralva (MG) teve concurso público lançado para provimento de 105 vagas mais cadastro reserva, sendo uma delas para Fiscal de Tributos.
As inscrições devem ser realizadas até o dia 22 de fevereiro, pelo site do Indepac, banca organizadora do certame. As taxas podem chegar a R$ 110,00.
As remunerações foram estipuladas em valores de até R$ 5.294,02 e as provas objetivas estão marcadas para 26 de março de 2023.
Outra oportunidade com inscrições abertas é para a prefeitura de Pereira Barreto (SP), que oferta, entre outras, vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos.
Para se candidatar, os interessados devem acessar o site da banca Conscam, até o dia 1 de março. As taxas chegam a R$ 80,00.
Os salários ofertados variam entre R$ 1.808,44 e R$ 8.511,76 e as provas estão previstas para acontecerem em 2 de abril.
Também com inscrições abertas está o concurso para a Prefeitura de Loanda (PR), que oferta oportunidades para diversos cargos, inclusive para Fiscal de Tributos.
Organizado pela banca Unialfa, o certame está com inscrições abertas a´te o dia 2 de março de 2023. As taxas vão de R$ 50,00 a R$ 150,00.
Os novos aprovados podem contar com salários de R$ 1.280,48 a R$ 16.196,63, a depender do cargo e as provas serão no dia 26 de março.
A Prefeitura de Ampére (PR) está com edital de concurso público com inscrições abertas até o dia 9 de fevereiro de 2023.
As candidaturas devem ser feitas pelo site da banca Concursos Fau, mediante pagamento de taxas que vão de R$ 60,00 a R$ 150,00.
Um dos cargos contemplados no edital é o de Fiscal de Tributos e as remunerações do certame chegam a R$ 13.601,23.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas previstas para serem realizadas no dia 5 de março de 2023.
O edital do concurso público para a Prefeitura de Piraí do Sul (PR) oferta 106 vagas imediatas e mais cadastro reserva, de níveis médio, fundamental e superior. Uma das funções é a de Fiscal de Tributos.
As remunerações variam entre os valores R$ 1.226,17 e R$ 15.973,23, com provas previstas para o dia 16 de abril de 2023.
As inscrições devem ser feitas até o dia 15 de fevereiro de 2023, no site do Instituto Unifil, banca organizadora do certame.
Com inscrições abertas até o dia 11 de fevereiro de 2023, a prefeitura de Santa Isabel (GO) está com edital publicado.
São 143 vagas disponíveis para diversos cargos, entre eles o de fiscal de tributos, que exige nível superior.
As candidaturas devem ser feitas até 8 de março de 2023, no site da banca, com taxas de R$ 80,00 a R$ 120,00.
As remunerações chegam ao valor de R$ 3.000,00 e as provas marcadas para 2 de abril de 2023.
O edital do concurso público para a prefeitura de Nossa Senhora das Graças (PR) teve edital publicado para diversos cargos, incluso o de Fiscal de Tributos.
A função exige nível superior completo e conta com remunerações de R$ 4.032,12, para jornada de 40 horas.
As inscrições estão abertas e devem ser feitas até 14 de fevereiro de 2023, pelo site fa banca Concursos FAU. A taxa é de R$ 100.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas marcadas para o dia 12 de março de 2023.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concurso-publico-iss-inscricoes-abertas-fevereiro-2023#h-concurso-p-blico-itanhang-mt

No mais recente desdobramento do Censo 2022 foi suspensa, na última semana, a Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União, que utilizava os dados do, ainda incompleto, Censo Demográfico para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. A decisão veio por meio de medida liminar, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Sem uma norma válida para a distribuição do FPM, o ministro determinou, ainda, a utilização da Decisão Normativa 196/2021, que fixou os coeficientes do FPM para 2022. Desta forma, ficou assegurado o direito dos 29 municípios do Estado de Goiás prejudicados com a DN 201/2022.
Entretanto, a decisão liminar também trouxe um resultado adverso: 16 municípios que haviam ganhado coeficiente, com o aumento na estimativa populacional, deixaram de ter esse ganho. Parta a FGM e AGM trata-se de mais um equívoco, pois a Lei Complementar 165/2019 que garante o ganho de quem teve aumento de população e congela apenas aqueles que perdem, até que o Censo seja completo.
Para o presidente da FGM, Haroldo Naves, nenhum problema existiria se o TCU tivesse dialogado com as entidades municipalistas. “As entidades alertaram o TCU de que o entendimento dele estava equivocado. Bastaria perguntar ao IBGE se o que eles enviaram ao TCU era estimativa ou o Censo concluído. Faltou bom-senso ao presidente e humildade ao presidente do órgão”, explicou.
As entidades FGM e AGM, pro fim, ressaltam que estão trabalhando em conjunto para assegurar o direito de todos os municípios. “Vamos aguardar que na próxima semana o STF julgue a liminar e, sendo ela referendada, possamos estabelecer um comitê de conciliação, buscando uma rápida solução para este problema”, explanou o presidente da AGM, Carlão da Fox.
Comunicação FGM

O que podemos esperar quando falamos de Smart Cities em 2023? Já sabemos que as inovações ligadas ao setor de cidades inteligentes não param de crescer por aqui e no restante do mundo.
Não é à toa que o Smart City Expo Congress Barcelona 2022 reuniu grandes empresas multinacionais (como Microsoft e LoRa Alliance, por exemplo), além de negócios de diversos países e continentes, incluindo Ásia, Europa, EUA e América Latina (e é claro que o Brasil não ficou de fora dessa).
Quando falamos de tendências para 2023, em primeiro lugar, é preciso entender como as coisas funcionam do ponto de vista legal.
Desde 2021, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 976, que Institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI) e busca “estimular o desenvolvimento no Brasil das chamadas cidades inteligentes, que aproveitam tecnologias de última geração na gestão do espaço urbano e no relacionamento com os cidadãos”.
O Projeto de Lei já passou pelas primeiras etapas de aprovação e falta apenas uma etapa para que saia da Câmara dos Deputados e seja levado ao Senado Federal.
Se for aprovado em 2023, é provável que as primeiras mudanças comecem a acontecer ainda neste ano, ou seja, veremos uma aceleração das cidades inteligentes em nível nacional e investimentos ainda maiores no segmento.
E por onde será que esta mudança vai começar? Bom, neste caso é interessante analisarmos o Ranking Connected Smart Cities, que recentemente mapeou quais são as cidades mais inteligentes do país, considerando 75 indicadores de desempenho diferentes.
Em primeiro lugar, ficou a gigante São Paulo, seguida por Florianópolis e Curitiba. Apesar do destaque para metrópoles, cidades menores que as capitais mostraram o seu potencial e também ficaram entre as Top 10. Vimos São Caetano do Sul (SP) e Niterói (RJ) conquistando o sexto e o nono lugar, respectivamente.
A classificação destes municípios deixou claro que qualquer cidade pode ser uma smart city, independentemente de seu tamanho e população, e é isso que devemos ver em 2023 – cidades de todos os portes adotando soluções inteligentes.
E o que são, na prática, cidades inteligentes? Espaços inteligentes são aqueles que usam a tecnologia como ferramenta de otimização.
Concurso para guarda de Boa Vista RR: abertas inscrições para 150 vagas

Estão abertas as inscrições do concurso para guarda de Boa Vista, capital do estado de Roraima. O certame oferece 150 vagas para guarda civil municipal, sendo 135 para ampla concorrência e 15 reservadas a pessoas com deficiência.
Para ingressar na carreira é necessário possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, idade entre 18 e 35 anos e Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “AB”. O salário inicial é de R$ 1.363,00, acrescido de gratificações, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Entre as atividades do guarda civil municipal, estão: executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância e proteção das instalações, serviços e bens municipais; atuar na aplicação de primeiros socorros, no monitoramento de sistema eletrônico de vigilância e alarmes e auxiliar na fiscalização de trânsito; dirigir e operar viaturas, veículos especiais e náuticos; colaborar com a observância do Código de Postura Municipal; atender às reclamações de perturbações de repouso dos munícipes; prevenir incêndios nos bosques e acionar medidas visando a sua extinção; manter a vigilância em feiras livres; dirigir viaturas, quando em serviço de grupo ou quando lhe for determinado pelos seus superiores; auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei, encaminhando-os à Delegacia de Polícia mais próxima; intervir em casos de acidente, incêndio e outros sinistros para providenciar ou tomar medidas mais urgentes; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Os candidatos aprovados no processo de seleção serão lotados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito de Boa Vista (SMST).
Como se inscrever
As inscrições serão recebidas até as 18h do dia 22 de fevereiro de 2023, exclusivamente pela internet, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe (www.cebraspe.org.br).
Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, no valor de R$ 140, e efetuar o seu pagamento até a data limite de 10 de março, observado o horário de funcionamento do banco.
Etapas do concurso para guarda de Boa Vista
O concurso para guarda de Boa Vista será constituído das seguintes fases:
prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
exame de aptidão física, de caráter eliminatório;
avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
exames médicos e toxicológico, de caráter eliminatório; e
curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
A prova objetiva será composta por 80 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
15 questões de língua portuguesa;
20 de noções de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Administrativo;
15 de legislação extravagante;
10 de informática; e
20 de conhecimentos específicos (legislação da GCM de Boa Vista).
O exame terá duração máxima de cinco horas e será aplicado na data prevista de 16 de abril de 2023, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
Fonte: https://jcconcursos.uol.com.br/noticia/concursos/concurso-para-guarda-de-boa-vista-rr-inscricao-106966
Transformação digital na gestão pública de Teresópolis é apresentada no Conlestch

O secretário de Ciência e Tecnologia, Vinicius Oberg, representou o Prefeito Vinicius Claussen na 3ª edição do Conlestech – Cidades Inteligentes e Sustentáveis, realizada nesta quinta-feira (2), em Niterói. Durante o encontro, promovido pelo Conleste (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Leste Fluminense), o secretário Vinicius Oberg foi um dos painelistas do evento e apresentou os avanços de transformação digital na gestão pública do município, por meio do programa TerêGovDigital.
“O TerêGovDigital vai muito além da Ciência e Tecnologia, é uma estratégia de governo que busca acelerar a transformação digital da Prefeitura visando serviços públicos mais eficientes, ágeis e transparentes para a população. É menos burocracia e mais economia para os cofres públicos. Também ficamos felizes de ver o reconhecimento ao trabalho da gestão do Prefeito Vinicius Claussen nessa área”, avaliou o secretário de Ciência e Tecnologia, Vinicius Oberg. Servidores das secretarias de Ciência e Tecnologia, Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Educação e de Turismo e a presidente do Conselho M. de Educação, Amanda Albuquerque, também participaram do evento.
Com o objetivo de fomentar a economia do conhecimento e implantar a inovação tecnológica no setor público na região Leste Fluminense, a 3ª edição do Conlestech contou com outros dois painéis: ‘Projetos Sustentáveis e Resiliência para as Cidades Inteligentes’ e ‘Direitos Digitais: da Inclusão a Cibersegurança’.
O Conlestech foi organizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (Conleste) e contou com o apoio da Prefeitura de Niterói, por meio da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, e do Grupo Executivo do Caminho Niemeyer. O prefeito da cidade, Axel Grael, deu as boas-vindas aos participantes. O evento integra um conjunto de encontros de base tecnológica promovidos pelo Conleste, que tem o Prefeito Vinicius Claussen como vice-presidente.
TerêGovDigital
Criado na gestão do Prefeito Vinicius Claussen, o Programa TerêGovDigital tem como meta a digitalização dos serviços e a transparência pública, o que facilita a vida dos cidadãos. Entre os primeiros avanços do programa estão a integração com sistema da Junta Comercial, facilitando abertura de empresas; implantação de sistemas na Saúde, Ouvidoria e Desenvolvimento Social; instalação de fibra óptica em mais de 95% das unidades da Prefeitura; adesão à RedeGovBr do Governo Federal; implantação do novo sistema de Protocolo Eletrônico; implantação de nova infraestrutura de servidores na nuvem (cloud); e o novo Portal da Prefeitura.
Fonte: https://www.teresopolis.rj.gov.br/transformacao-digital-na-gestao-publica-de-teresopolis-e-apresentada-no-conlestch/
Telas que mudam de forma, Cidades Inteligentes, Realidades Mistas e AI Everything: prevendo a tecnologia para 2023 e Além

As tecnologias mais inteligentes e integradas já estão transformando tudo, dos dispositivos nas nossas mãos até a forma de colaborarmos com os colegas ou até de comprarmos alimentos.
À medida que a inteligência artificial e a computação de borda proliferam, trazendo poder e eficiência para inúmeras indústrias e atividades, vemos mudanças extraordinárias acontecendo.
Mas o que 2023 (e além) trará? Quais surpresas nos aguardam no nosso relacionamento com a tecnologia, que avança rapidamente?
A seguir, exploramos algumas dessas novas tecnologias, que devem modificar ainda mais o nosso mundo num futuro próximo.
A tecnologia ‘holográfica’ energizará as reuniões em 2023
No nosso novo mundo do trabalho híbrido, a tecnologia irá acelerar para criar reuniões em que os participantes “holográficos” se sentirão quase tão reais quanto se estivessem presentes em carne e osso.
As tecnologias capazes de reunir os times, mesmo que estejam trabalhando em vários continentes, ganharão importância nos locais de trabalho do futuro – híbridos, remotos e cada vez mais globais.
Para apresentações, lançamentos de produtos ou reuniões com outras organizações, a realidade aumentada e mista proporcionará uma nova maneira para as organizações causarem impacto, com ‘hologramas’ em tamanho real capazes de interagir com objetos virtuais (por exemplo, para exibir um novo protótipo, ou para explorar um ‘gêmeo digital’ de um objeto do mundo real).
A tecnologia conceitual Cyber Space da Lenovo mostra como essa abordagem ‘figital’ (combinação de físico e digital) pode funcionar, através de um vidro com revestimento especial – semitransparente e semirrefletivo – que permite que as pessoas por trás dele interajam fisicamente com objetos de tamanho natural.
Os dispositivos que mudam de forma impulsionarão o trabalho híbrido em 2023
O tamanho da tela continua valioso na era da multitarefa e dos dispositivos projetados para gravar e editar vídeos, transmitir conteúdo, jogar e todas as outras atividades reunidas nos nossos dispositivos portáteis.
No futuro, os telefones que carregamos no bolso poderão ser bem menores – uma reversão da tendência há muito observada nos smartphones – mas serão ‘extensíveis’ ou ‘desdobráveis’ e se tornarão maiores quando precisarmos usá-los.
Esse ano, a Lenovo e a Motorola revelaram dois dispositivos pioneiros que ilustram como os dispositivos do futuro podem se transformar sempre que o usuário desejar, equipando o usuário híbrido e móvel do futuro.
O grupo de inovação Motorola 312 Labs desenvolveu um smartphone conceito rolável que se retrai para apenas 4,5 polegadas de altura – bem mais compacto que a maioria dos dispositivos premium.
Quando os usuários precisam de mais espaço na tela (para trabalhar ou somente para relaxar com um filme ou um jogo), o dispositivo conceito se expande de uma tela de 5” para 6,5”, tão grande quanto os dispositivos de ponta do mercado.
Para os trabalhadores móveis, a Lenovo também exibiu uma prova de conceito de PC Rolável, com uma tela de 15,3 polegadas para aumentar a produtividade (oferecendo, por exemplo, espaço de tela adicional para codificadores).
A tela é desenrolada graças aos motores internos do laptop, para os funcionários aumentarem a sua produtividade e flexibilidade tocando apenas um botão.
E para quem precisa de portabilidade, privacidade e mais espaço na tela, não se surpreenda se vir mais pessoas “vestindo” as suas telas.
O metaverso mudará o nosso modo de trabalhar
O metaverso se tornará mais próximo da realidade – mas o foco não será nos avatares e jogos de desenhos animados. Em vez disso, a tecnologia do metaverso será impulsionada pelo mundo do trabalho, e não pelo lazer.
Provavelmente estamos em um estágio equivalente à World Wide Web de meados dos anos 90 em termos da evolução do metaverso, mas grandes saltos se aproximam.
Os times aprenderão a colaborar, compartilhar e trabalhar em espaços imersivos – que chamamos de Metaverso Corporativo — e isso impulsionará a adoção da tecnologia.
Em vez de jogos como simuladores de voo, serão os “simuladores de trabalho” – treinamento imersivo — a impulsionar a adoção do metaverso.
Soluções como o headset ThinkReality VRX da Lenovo estão chegando ao mercado para permitir que os funcionários colaborem na realidade virtual e para viabilizar programas de treinamento rápidos e econômicos.
Na Lenovo, acreditamos que o futuro do metaverso seja colaborativo e realmente aberto, onde as ideias e a tecnologia são facilmente compartilhadas, em vez de ficarem restritas aos “jardins murados” controlados por uma empresa.
As lojas ficarão mais inteligentes
A inteligência artificial moldará cada vez mais o mundo à nossa volta – acelerando as atividades diárias como as compras.
Em um futuro próximo, os servidores de IA poderão analisar vários feeds de vídeo das câmeras nos corredores das lojas para monitorar grandes quantidades de itens removidos ao mesmo tempo e rastrear as entregas na loja para garantir que o estoque permaneça alto.
Isso permitirá que as lojas controlem as mercadorias com mais eficiência, ajustando-se mais rapidamente à oferta e à procura e melhorando as margens de lucro – para garantir que os clientes recebam aquilo que compraram.
Quando os clientes ‘clicam e compram’, as câmeras de IA ficam de olho para garantir que recebam aquilo que pediram, eliminando uma parte irritante da moderna experiência das compras nas máquinas de autoatendimento.
A varejista americana Kroger tem 2.750 lojas nos Estados Unidos e está usando servidores edge com IA da Lenovo para detectar quando algo dá errado no caixa.
Os servidores edge da Lenovo monitoram os dados de vídeo em tempo real, e um sistema de IA oferece aos clientes um “empurrãozinho” – um vídeo de cinco segundos é exibido na tela do caixa caso um item não tenha sido escaneado.
Os clientes então têm a opção de resolver o problema – e os servidores com IA da Lenovo são capazes de monitorar de forma inteligente 20 feeds de vídeo de alta resolução ao mesmo tempo.
Computação de borda de acesso múltiplo (MEC) equipará as cidades inteligentes
No futuro, as câmeras inteligentes gerenciarão o tráfego nas ‘cidades inteligentes’, reduzindo a poluição, o congestionamento e os acidentes rodoviários – e os servidores de computação de borda possibilitarão tudo, do ensino holográfico às compras com realidade aumentada.
Por que computação de borda? Computação de borda de acesso múltiplo (MEC) significa que as solicitações são processadas dentro da própria cidade inteligente, em vez de viajar para algum data center distante – isso quer dizer que as consultas podem ser respondidas em milissegundos.
Em Barcelona, um esquema piloto está demonstrando o poder da computação de borda, com 3.000 servidores da Lenovo por toda a cidade ativando dispositivos e câmeras com internet das coisas (IoT) para fornecer dados onde são necessários.
No futuro, a computação de borda pode até ajudar as cidades a atingirem as suas metas de redução da poluição, controlando os semáforos para que os carros dirijam com maior eficiência de combustível.
O trabalho híbrido possibilitará novas tecnologias. O jeito de trabalharmos mudou para sempre e no novo espaço de trabalho híbrido do futuro o modo das empresas utilizarem a tecnologia mudará – com uma preferência por tecnologias como os sensores inteligentes e por alugar todas as coisas – do hardware até a própria experiência do escritório.
Isso reduzirá as despesas gerais para novos negócios, permitindo que cresçam com maior rapidez e flexibilidade.
Essa mudança já está acontecendo, e uma pesquisa da Lenovo com 500 CTOs apontou que 43% deles declararam que a arquitetura de tecnologia da sua empresa foi ‘melhorada’ e a importância de elementos como os dispositivos inteligentes (76%) e a internet das coisas (IoT) inteligente (70%) cresceu no último ano.
As empresas adotarão um modelo mais fluido, onde toda a experiência do escritório e as soluções e serviços relacionados podem ser fornecidos por terceiros.
A Lenovo oferece uma experiência de funcionário administrado e agora as empresas podem alugar uma solução para o local de trabalho, em vez de apenas hardware ou software – inclusive (por exemplo) a infraestrutura de TI e suporte e analítica de desempenho, além dos serviços de infraestrutura de dados e nuvem.
Fonte: https://360news.com.br/telas-que-mudam-de-forma-cidades-inteligentes-realidades-mistas-e-ai-everything-prevendo-a-tecnologia-para-2023-e-alem/

Foi publicado o edital de concurso ISS Fazenda Rio Grande, município do estado do Paraná. A seleção oferta 1 vaga para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, cujo inicial é de R$ 4,3 mil.
Os interessados em participar devem se inscrever entre os dias 06 de fevereiro e 05 de março, através do site da banca organizadora, o Instituto Unifil. Além disso, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 100.
Vale lembrar que o pagamento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 06 de março, via boleto bancário. Já a isenção do mesmo poderá ser solicitada entre os dias 06 e 10 de fevereiro.
- ISS Fazenda Rio Grande – PR
- Situação: Edital publicado
- Banca: Instituto Unifil
- Vagas: 01
- Salário inicial: R$ 4.302,70
- Edital: ISS Fazenda Rio Grande
Artigo – O Tema Repetitivo 1.113 no STJ e a base de cálculo do ITBI

O Código Tributário Nacional, em seus artigos 33 e 38, dispõe que a base de cálculo dos impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre transmissão onerosa de bens imóveis e de direitos a ele relativos (ITBI) corresponde ao valor venal do imóvel.
O que diferencia a base de cálculo de tais tributos é a forma de apuração do valor venal do imóvel e a respectiva modalidade de lançamento.
O cálculo do valor venal do imóvel, para efeito de IPTU, segue critérios definidos na planta genérica de valores aprovada em lei municipal, conforme informações de localização e de metragem do imóvel. O lançamento do IPTU é feito de ofício pelo fisco, de acordo com as informações mencionadas. Quando o imóvel eventualmente não constar da planta genérica de valores definida em lei municipal, a base de cálculo do IPTU pode ser mensurada por arbitramento, observado o prévio contraditório com o contribuinte, a teor do artigo 148 do CTN.
De outro lado, o cálculo do valor venal do imóvel, para efeito de ITBI, segue o valor real de venda do imóvel ou de mercado, devendo, a princípio, ser levado em consideração o preço ajustado entre as partes no negócio jurídico que é uma declaração do valor feita pelo contribuinte — lançamento por declaração — e que tende a se aproximar ao valor do mercado.
A propósito, havendo diferentes formas de apuração do cálculo do valor venal do imóvel, surge a possibilidade de haver uma diferença numérica entre as bases de cálculo de tais impostos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já de algum tempo fixara a orientação em ambas as Turmas de Direito Público de que não há ilegalidade na dissociação entre o valor venal do imóvel para fins de cálculo do ITBI e do IPTU, porquanto a apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento deles são diversas, não havendo, pois, vinculação de seus valores (AgInt no REsp 1.559.834, relator ministro Gurgel de Faria).
Não raros são, entretanto, os casos em que, no lançamento por declaração do contribuinte, celebrado o contrato de compra e venda de imóvel com preço definido, o fisco realiza o lançamento de ofício, oportunidade em que define, unilateral e previamente, o valor venal do imóvel, constituindo-se o crédito tributário do ITBI, sem a instauração de contraditório com o contribuinte, e desprezando por completo o valor da comercialização do imóvel, o que acaba por violar, a um só tempo, os artigos 35 e 148 do CTN.
Em importante precedente com eficácia vinculante publicado em 3/3/2022, a 1ª Seção do STJ, no REsp 1.937.821, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, examinou a temática da base de cálculo do IPTU e do ITBI, assim como a análise da legalidade da adoção de valor de referência fixado previamente pelo fisco como parâmetro para o cálculo do ITBI.
Com efeito, do exame do acurado voto do ministro relator Gurgel de Faria, é possível a extração de importantes consequências, a fim de definir se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU, e se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI. Vamos aos fundamentos.
Diante do princípio da boa-fé objetiva, o preço declarado pelo contribuinte no negócio jurídico de compra e venda de imóvel presume-se verídico e revela, a princípio e salvo prova contundente em sentido contrário, o valor de mercado do imóvel comercializado para efeito de incidência de ITBI.
Tal presunção é relativa e somente pode ser afastada pelo fisco, se esse valor se revelar, manifestamente, incompatível com a realidade econômica, mediante a apresentação de provas documentais, devendo, nesta hipótese, ser instaurado procedimento administrativo norteado pelo contraditório com vistas ao arbitramento da base de cálculo, a teor do artigo 148 do CTN.
Por oportuno, em se tratando — o ITBI — de imposto cujo lançamento se opera em regra por declaração do contribuinte, tem-se como ponto de partida para a determinação da sua base de cálculo o preço previsto na comercialização do imóvel, oportunidade em que, caso verifique a manifesta inexatidão ou a imprestabilidade da declaração, através de provas documentais, o fisco deve instaurar procedimento administrativo, assegurado o contraditório, com vistas ao arbitramento da respectiva base de cálculo.
Admite-se, ainda, que a lei municipal estabeleça o lançamento por homologação, hipótese em que cabe ao contribuinte apurar o valor do ITBI e efetuar o pagamento antecipado sem a chancela do fisco, o qual detém o prazo decadencial de até cinco anos para promover a revisão do tributo recolhido, sob pena da sua homologação tácita.
A regra jurídica prevista no artigo 148 do CTN — fixação da base de cálculo por arbitramento do fisco em razão da omissão ou não mereçam fé as declarações ou esclarecimentos prestados — corresponde a providência extrema e absolutamente excepcional em que, assegurado o contraditório, o fisco tem o ônus de provar que a declaração do contribuinte está eivada de vícios configuradores da imprestabilidade para o conhecimento da verdade os quais, dada a gravidade, justificam o arbitramento da base de cálculo, isto é, o arbitramento de que cuida o artigo 148 do CTN deve ser feito em cada caso concreto, à luz da demonstração de que as informações prestadas pelo contribuinte não são fidedignas ou confiáveis, não se admitindo a utilização de pautas de valores previstas em ato geral e abstrato (Hugo de Brito Machado Segundo. Código Tributário Nacional. São Paulo: Atlas, p. 276).
Isso porque, ao fixar a base de cálculo com lastro em valor de referência previamente estabelecido, o fisco busca, a rigor, realizar o lançamento de ofício do ITBI, o qual, todavia, está indevida amparado em critérios que foram por ele escolhidos prévia e unilateralmente e que apenas revelariam um valor médio de mercado, de cunho meramente estimativo, visto que despreza as peculiaridades do imóvel e da transação que foram quantificadas na declaração prestada pelo contribuinte, que, como cediço, presume-se de boa-fé, cuja veracidade somente pode ser afastada, quando demonstrada que a declaração está eivada de inverdade ou da imprestabilidade.
Assim, o preço efetivamente pago pelo comprador do imóvel tende a refletir, com grande proximidade, seu valor venal para efeito de ITBI, considerado como o valor de venda regular em condições normais de mercado. No entanto, se o valor declarado pelo contribuinte, no lançamento do ITBI, não merecer fé, o que exige a apresentação de prova contundente e cabal, o fisco igualmente pode questioná-lo e arbitrá-lo, no curso do regular procedimento administrativo com a garantia do contraditório, a teor do artigo 148 do CTN (REsp 261.166, relator ministro José Delgado).
O arbitramento da base de cálculo de ofício pelo fisco somente pode ser realizado em sede de processo regular (artigo 148 do CTN), em que haja a demonstração de que a declaração do contribuinte não mereça fé, e não por portaria de efeito normativo, sem exame de cada caso particular (STF, RE 72.400).
De outro lado, não há como se impor a vinculação da base de cálculo do ITBI à estipulada para o IPTU, e vice-versa, de modo que também não há como, a partir de transação onerosa, o fisco vir a definir de ofício a base de cálculo do IPTU, adotando a base de cálculo do ITBI, eis que o valor adotado para fins de IPTU considera critérios fixados na Planta Genérica de Valores que são padrões de avaliação de imóveis em consonância com a metragem e com outros fatores, tais como localização, acabamento, antiguidade, ou seja, consistem em presunções relativas, no contexto da praticabilidade tributária, que auxiliam na fixação da base de cálculo desse imposto (STF, ARE 1245097, relator ministro Luiz Fux). Daí porque conclui-se pela impossibilidade de vinculação da base de cálculo do ITBI e do IPTU, já que a apuração e as modalidades de lançamento são diversas.
Portanto, a partir do julgamento do REsp 1.937.821, relator ministro Gurgel de Faria, foram fixadas as seguintes teses jurídicas com eficácia vinculante em sede de Tema Repetitivo 1.113, a saber: (1) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; (2) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do CTN); e (3) o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecimento unilateralmente.
Gleydson K. L. Oliveira é mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, professor da graduação e mestrado da UFRN e advogado.
Fonte: Consultor Jurídico

O Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), é um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) da FAPESP sediado no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP).
Denominado E-Noé, o sistema é composto por uma rede de sensores submersos que monitoram o nível de rios e córregos urbanos, gerando imagens e informações que são enviadas por sinal de celular para uma infraestrutura em nuvem, onde podem ser acessadas pela Defesa Civil do município ou diretamente pela população, por meio de aplicativos, por exemplo.
A tecnologia já está em uso nos municípios de Rio do Sul (SC) e em São Carlos (SP). Também está em fase de implantação na cidade de Rio Branco (AC). Em 19 de janeiro, a equipe do CeMEAI esteve reunida com representantes municipais de Lençóis Paulista (SP), que estuda adotar o sistema.
“O interesse de mais uma prefeitura em conhecer a tecnologia nos deixa muito satisfeitos e faremos o que for preciso para encontrar a melhor solução para licenciá-la para a cidade”, comenta Jó Ueyama, coordenador do projeto.
* Com informações do Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria, um CEPID apoiado pela FAPESP.
Agência FAPESP
