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TCM-RJ dá parecer contrário à aprovação das contas de 2019 da administração Marcelo Crivella

por ANAFISCO

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) decidiram, por cinco votos a um, pelo parecer contrário à aprovação das contas de 2019 da administração Marcelo Crivella.

A decisão do TCM, tomada após sessão especial realizada na quarta-feira (16/12), indica que as contas devem ser rejeitadas pelo poder legislativo, que receberá o parecer e terá que decidir se aprova ou não as contas da prefeitura.

De acordo com o relatório aprovado, o Rio de Janeiro chegou ao fim de 2019 com uma insuficiência financeira de 4,2 bilhões. Em 2018, apesar do rombo nos cofres públicos de R$ 3,2 bilhões, os conselheiros deram parecer favorável as contas do prefeito.

Segundo relator do processo, o conselheiro Luiz Antônio Guaraná, apesar de avisos reiterados feitos pelo TCM, a prefeitura voltou a superestimar receitas – sobretudo no último bimestre. A prática, segundo o conselheiro, já havia sido detectada nos últimos três anos.

“A projeção superestimada de receitas foi decisiva para os problemas financeiros”, avaliou o relator, usando o termo “fictício” quando se referiu ao superávit primário previsto pela prefeitura.

Guaraná ainda fez um alerta ao chefe do poder executivo. Segundo ele, o município ‘corre risco de colapso nas finanças caso não sejam tomadas as medidas estruturantes para reverter o cenário fiscal de desequilíbrio financeiro, orçamentário e patrimonial’.

Os problemas apontados pelo relatório se concentram sobretudo em três pontos:

  • Não pagamento de dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES);
  • Não pagamento de precatórios;
  • Estouro do teto de gastos com folha de pagamento de pessoal, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o relatório, durante a gestão Crivella se tornou:

  • Primeira capital com maior risco de insolvência;
  • Primeira capital com comprometimento de receita corrente líquidas para pagamentos de juros;
  • Primeira capital no ranking de falta de caixa;
  • Segunda capital mais endividada do país.

“Não restam dúvidas que a responsabilidade dos problemas financeiros cabe ao chefe do Poder Executivo. O artifício fiscal de superestimar as receitas fiscais contribuiu para o desequilíbrio das contas municipais. O município do Rio nunca havia apresentado insuficiência fiscal desde a criação da LRF, em 2000”, avaliou o relator.

Como votaram os conselheiros

Durante a reunião desta quarta-feira, seis conselheiros tiveram a oportunidade de votar as contas da gestão Crivella para o ano de 2019. Além do relator, outros quatro integrantes da corte de contas se manifestaram contra a aprovação do ano fiscal do poder executivo.

O placar da votação terminou com cinco votos pela rejeição das contas e um pela aprovação.

Votaram contra, os conselheiros Luiz Antônio Guaraná; Ivan Moreira; Dicler Forestieri Ferreira; Igor dos Reis Fernandes; e Emil Leite Ibrahim. Apenas o conselheiro José de Moraes votou pela aprovação das contas do município.

Já o presidente do tribunal, o conselheiro Thiers Vianna Montebello, não precisou emitir seu voto, visto que isso só seria necessário em caso de empate.

Crime de responsabilidade

Em um dos trechos do voto do conselheiro Luiz Antônio Guaraná, aprovado pela corte, os problemas fiscais apresentados podem, em tese, se caracterizar como crime de responsabilidade do prefeito Crivella.

Entre os problemas apontados estão o rombo nas contas de R$ 4,24 bilhões; aproximadamente R$ 25 milhões em multas por atraso no pagamento de dívidas com o BNDES; e o não pagamento dos precatórios (dívidas judiciais) no valor de R$ 126,4 milhões.

“Assim, as condutas aqui descritas não só ensejam a rejeição das contas, como caracterizam, em tese, o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, V do Decreto Lei nº 201/67 (…) Por indispensável, sublinhamos que todas as irregularidades aqui arroladas constituem infrações às boas práticas e às normas atinentes às finanças públicas”, dizia um dos trechos do voto.

Gastos com pessoal

Outro problema considerado grave pelos conselheiros foi em relação aos gastos com o pessoal, ou seja, o valor investido pelo município para quitar a folha de pagamento de seus funcionários.

As despesas para o pagamento de pessoal chegaram a 54,32% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite previsto na lei é de 54%. Essa foi a primeira vez que a prefeitura ultrapassou esse teto de gastos desde 2000, ano da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Crivella se defende

O prefeito Marcelo Crivella participou da sessão e fez a defesa de sua gestão durante a reunião virtual do tribunal.

“É fácil verificar que se fizermos uma comparação aos três primeiros anos do governo anterior ao meu e ao meu, a Prefeitura do Rio teve uma queda de arrecadação de R$ 10 bilhões. Além disso, a antiga administração deixou 130 obras paradas e eu terminei 120. Além disso, tivemos que pagar uma dívida de R$ 5,2 bilhões de dívidas ao BNDES”.

Crivella também argumentou ter feito 450 mil cirurgias e servido café da manhã em 1.543 escolas.

“São medidas que tinham que ser tomadas independente das regras financeiras. Se não as fizesse, teria perdido vidas. Além disso, herdei dívidas do gestão que me antecedeu”, comentou Crivella durante a sua fala.

Determinações

Além de emitir o parecer contrário a aprovação das contas de 2019, os conselheiros também aprovaram 30 determinações que deverão ser adotadas pela administração do prefeito Marcelo Crivella.

Entre as determinações aprovadas estão:

  • Apresentar um plano de ação visando eliminar a insuficiência financeira de R$ 4,24 bilhões até o final do mandato;
  • Apresentar um plano de ação visando eliminar o excesso de despesa de pessoal;
  • Apurar a responsabilidade dos agentes causadores das despesas realizadas sem passar pela execução orçamentária que contemplam o valor de R$ 1,8 bilhão;
  • Apresentar um plano de ação para extinguir a prática ilegal e danosa às finanças municipais de realizar despesas sem o devido processamento orçamentário;
  • Que as estimativas para previsão da receita sejam realizadas de maneira a refletir com maior fidedignidade os valores a serem efetivamente arrecadados em cada bimestre;
  • Que a Secretaria Municipal de Fazendo recomponha o montante de R$ 38 milhões às contas vinculadas a fundos que sofreram sequestro em função da ordem judicial emitida pelo TRT;
  • Que os recursos advindos do FUNDEB sejam aplicados somente em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/12/16/tcmrj-da-parecer-contrario-a-aprovacao-das-contas-de-2019-da-administracao-marcelo-crivella.ghtml

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