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STF: O ITBI NÃO PODE SER EXIGIDO ANTES DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

por ANAFISCO

“Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de transmissão intervivos de bens imóveis. ITBI. Momento da ocorrência do fato gerador. Compromisso de compra e venda. Registro do imóvel. 1. Está assente na Corte o entendimento de que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, ou seja, mediante o registro no cartório competente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. AI 764432 AgR” (Órgão julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento: 08/10/2013, Publicação: 25/11/2013).

“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. FATO GERADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel. 2. A jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida. 3. Agravo regimental provido”. (Órgão julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Julgamento: 15/09/2015, Publicação: 29/09/2015).

Ocorre que agora, o STF está novamente analisando a questão e julgará o tema com força de repercussão geral (ARE 1294969 – tema 1124). De fato, a maioria dos Ministros já reconheceu a repercussão geral da questão.

No processo em análise, o contribuinte ajuizou ação para o fim de declarar inexigível o ITBI referente a cessão de direitos pertinentes a instrumento de compromisso de venda e compra, de modo a permitir a outorga de escritura pública em favor dos cessionários.

O Ministro Luiz Fux, relator, propôs julgar o mérito reafirmando a jurisprudência do Supremo e propôs a seguinte tese: “O fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro”.

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Fonte: https://tributarionosbastidores.com.br/2021/02/stf-o-itbi-nao-pode-ser-exigido-antes-do-registro-no-cartorio-de-imoveis/

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