BRASÍLIA – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com um tributo para União e outro para estados e municípios. O texto, relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi apresentado nesta terça-feira (dia 5) e também prevê a criação de um Imposto Seletivo, que vai incidir apenas em produtos que se queira desestimular o consumo, como álcool e cigarros.
Essa proposta é de iniciativa do Senado. Até então, o governo federal havia apresentado ao Congresso Nacional apenas a proposta de unificar PIS e Cofins, impostos de âmbito federal.
No Iva Dual apresentado ontem, entra ainda o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que junta ICMS (estadual) e ISS (municipal). Na prática, é uma proposta mais abrangente por agregar todos os impostos sobre consumo, um modelo que conta com o aval de diversos tributaristas.
O texto ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovado, seguirá para apreciação em plenário.
Veja os principais pontos da proposta:
IVA Dual
Como é:
- Quatro tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão substituídos por dois, num modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) Dual.
Como fica:
- Os tributos federais PIS e Cofins serão unificados na Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
- Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal, serão unidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação será repartida entre os entes por meio de um comitê gestor.
- Os dois novos impostos precisam de leis complementares para a regulamentação e definição de alíquotas, por exemplo.
Imposto Seletivo
Como é:
- É um tipo de tributo que não existe no sistema brasileiro.
Como fica:
- O Imposto Seletivo, de competência federal, vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá sobre produtos que se queira coibir o consumo, como cigarro e álcool.
- Precisa de uma lei complementar para regulamentação e definição de prazo de transição.
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Novidades trazidas pela PEC
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Fundo de Desenvolvimento Regional
- Texto cria um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para diminuir desigualdades entre estados e municípios. Fundo será instituído por lei complementar e abastecido com recursos do IBS, com percentual variável, a depender do aumento de arrecadação.
- Dinheiro poderá ser usado em projetos de infraestrutura, qualificação de trabalhadores, conservação do meio ambiente, inovação e difusão de tecnologias, e fomento de atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda.
Tributos para famílias de baixa renda
- Proposta prevê a devolução de tributos efetivamente suportados por famílias de baixa renda. Argumento é de que a devolução é mais efetiva do que a desoneração de itens, como a cesta básica, e que as famílias beneficiadas seriam identificadas pelo Cadastro Único (CadÚnico).
Origem e destino
- O texto estabelece o princípio do destino, em que o imposto não é cobrado no local onde o bem ou serviço é produzido, mas sim onde é consumido. Objetivo é acabar coma guerra fiscal entre os entes subnacionais.
IPVA
- O IPVA passará a ser cobrado também sobre embarcações e aeronaves.
ITCMD
- O Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) passa a ser progressivo.
- Texto cria um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para diminuir desigualdades entre estados e municípios. Fundo será instituído por lei complementar e abastecido com recursos do IBS, com percentual variável, a depender do aumento de arrecadação.
Fonte: https://extra.globo.com/economia/financas/reforma-tributaria-confira-os-principais-pontos-da-pec-110-apresentada-ao-senado-que-preve-unificacao-de-impostos-25226387.html