
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PLP 202/2019, que prevê cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na exploração de jogos eletrônicos, inclusive de internet. O projeto segue para votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado

Entidades do setor de saúde reforçaram nas últimas semanas a ofensiva contra o texto atual da reforma tributária (PEC 110/2019). O argumento é de que a aprovação aumentaria em quase três vezes a carga de 9,9% sobre serviços hospitalares e laboratoriais e em mais de seis vezes os 4,2% sobre planos de saúde.
A estimativa é da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e utiliza como base estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De acordo com a fundação ligada ao Ministério da Economia, a proposta de criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com unificação de impostos federais em um IVA e de Estados e municípios em outro, resultaria em um tributo de 26,9% sobre bens e serviços no Brasil, setor no qual a saúde está inserida.
A proposta relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 16 de março. Entre as lideranças partidárias, não há otimismo sobre a aprovação da PEC.
Mesmo diante das incertezas, o setor não quer arriscar e trabalha para que o texto seja modificado. O apelo tem sensibilizado parlamentares, que apresentaram emendas para atender as associações. Segundo as entidades, o relator não está aberto às demandas do setor.
A alíquota final seria definida por lei complementar, mas caso as previsões se concretizem, a CNSaúde prevê que as mudanças vão aumentar os preços dos serviços laboratoriais e hospitalares em pelo menos 15,1%, o que representaria um custo de R$ 18,1 bilhões a mais para os consumidores.
Para planos de saúde, o aumento aos consumidores seria de 21,6%. “O setor vai pagar mais imposto e o consumidor terá três opções: pagar mais pelos serviços de saúde, contratar plano mais simples ou desistir. O governo vai arrecadar mais impostos, mas também gastará mais com pacientes no SUS”, considera Bruno Sobral, diretor da CNSaúde.
O ex-presidente Fernando Collor (Pros-AL) apresentou uma emenda que altera o tratamento tributário dos setores de educação e saúde para excluí-los da uniformização de alíquotas. O relator acolheu parcialmente a sugestão. O parecer de Rocha prevê que lei complementar instituirá regimes favoráveis a alguns setores. Entre eles, educação, saúde e medicamentos,
Sobral, no entanto, afirma que o setor continuará a conversar com o relator para que haja um tratamento específico para saúde e educação na PEC. Ainda de acordo com o diretor da CNSaúde, a alíquota estimada de equilíbrio para que o consumidor não seja onerado é de 16,4%.
Entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (Abimo) e a Confederação das Misericórdias do Brasil (CMB) querem que o relator acate uma emenda do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que concede imunidade tributária às santas casas e hospitais sem fins lucrativos para aquisição de medicamentos e dispositivos médicos, independentemente de onde tenham sido fabricados.
Atualmente, os hospitais filantrópicos não pagam tributos sobre os produtos importados. Porém, ao adquirirem esses itens no mercado interno, estão sujeitos à incidência da carga de impostos.
Paulo Fraccaro, superintendente da Abimo, afirma que a isonomia incentivará a indústria nacional.
“Hoje, o Brasil fabrica somente 45% dos dispositivos médicos. No momento em que estamos vivendo, com guerra, alta de matéria prima, aumento do dólar, teremos um aumento nos custos desses produtos importados. Se tivéssemos uma fabricação forte no Brasil, ficaríamos menos vulneráveis”, afirma.
Se a PEC for aprovada na CCJ, seguirá para o plenário do Senado. Em seguida, tramitará pela Câmara.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/reforma-tributaria-deve-triplicar-carga-do-setor-de-saude-11032022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (16), às 10h, uma proposta de emenda à Constituição que reformula o sistema tributário do país. O texto (PEC 110/2019), do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outros 65 senadores, recebeu parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
A PEC 110/2019 prevê a criação de um modelo dual de tributação, com dois impostos de valor agregado (IVA). A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve unificar os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) e ser arrecadada pela União. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve reunir o ICMS e o ISS, recolhidos por estados, Distrito Federal e municípios.
O sistema de IVA foi criado na França nos anos 1930 para evitar a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, evitando um efeito cascata. A matéria prevê ainda um novo imposto sobre produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto substituiria o IPI.
Outro item na pauta da CCJ é a PEC 24/2021, que muda a regra para a contagem do tempo de contribuição de mulheres para a Previdência Social. A matéria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e outros 28 parlamentares considera como tempo de contribuição o período dedicado ao cuidado com os filhos.
A mudança vale para servidoras públicas e trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com a PEC 24/2021, elas teriam reconhecido o tempo de contribuição de um ano para cada filho nascido vivo e de dois anos para cada filho adotado ou portador de deficiência. A matéria aguarda relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Fonte: Agência Senado

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas – Canoasprev, no estado do Rio Grande do Sul, torna pública a realização do Concurso Público para o preenchimento de 11 vagas bem como a formação de cadastro reserva para os níveis médio e superior.
As oportunidades são para: Gestor Contábil – Financeiro (1); Médico Auditor (1); Procurador Municipal Autárquico; Técnico Administrativo (9).
Os admitidos irão exercer funções em jornadas de 40 horas semanais, com vencimentos mensais que alternam entre R$ 3.756,30 a R$ 14.086,12.
Inscrição:
A solicitação de inscrição deverá ser realizada no período de 9 de março de 2022 a 7 de abril do mesmo ano, diretamente no site da Objetivas. A taxa da inscrição no valor de R$ 112,03 a R$ 186,71 deve ser quitada até o dia 7 de abril e 2022. O candidato interessado e que atender às condições estabelecidas por Lei Municipal poderá solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição entre os dias 9 e 11 de março de 2022.
A prova objetiva está prevista para acontecer no dia 1º de maio de 2022.
Vigência:
O Concurso Público terá validade por anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais dois anos, a critério da Administração Pública.
Fonte: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/canoasprev-realiza-novo-concurso-publico

A Zona Azul Digital de Campinas entra em funcionamento nesta sexta-feira (11). A modernização do sistema, acredita a Prefeitura, aumentará a rotatividade das vagas na região central, em parte pela ampliação da fiscalização, que será reforçada por veículos da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) equipados com câmeras. Os talões físicos continuarão valendo por mais 30 dias.
O preço da Zona Azul para as 1,8 mil vagas existentes no município continua de R$ 4, assim como o tempo de permanência, que varia de uma, duas ou cinco horas, dependendo do ponto da cidade. O que vai mudar é a maneira de realizar o pagamento e também a fiscalização, conforme esclareceu o prefeito Dário Saadi e secretários durante live nesta quinta-feira (10).
Os motoristas terão duas opções de pagamento da Zona Azul: baixar gratuitamente o aplicativo da Emdec, já disponível nas lojas Android e IOS (baixe também pelo QR Code abaixo), ou se dirigir aos pontos de venda e realizar o pagamento avulso.
No caso do aplicativo, após ser baixado, o motorista insere os dados e realiza o registro de até cinco veículos no cadastro. Por PIX ou cartão de crédito – a partir de segunda-feira entrarão em operação também as opções de débito e boleto bancário –, pode inserir o saldo na conta. A cada parada em uma vaga de zona azul, o motorista atribui a placa do veículo no aplicativo para o crédito do valor de R$ 4.
Para aqueles que não baixarem o aplicativo, o pagamento pelo estacionamento deverá ser feito em um dos atuais 60 pontos físicos ou nos 15 pontos digitais. Neste caso, basta fornecer a placa do veículo e realizar o pagamento, via sistema integrado. As opções de pagamento são as mesmas do aplicativo.
“Tudo o que funciona no meio físico passou para o digital, o talão físico virou digital, para maior comodidade dos motoristas”, resumiu Mariana Savedra Pfitzner, diretora de Cidades Inteligentes.
O presidente da Emdec, Vinícius Riverete, acrescentou ainda que o novo sistema reduzirá o volume de fraudes e também deverá ampliar a rotatividade das vagas na região central, sobretudo porque haverá novidades na fiscalização. O sistema integrado permitirá conferir o pagamento da zona azul digitando apenas o número da placa do veículo estacionado.
Além dos agentes de mobilidade urbana que atualmente fazem a conferência dos talões, e dos agentes de bicicleta, veículos equipados com câmeras percorrerão as ruas. Fotografarão as placas dos carros para conferir se o veículo está em dia com o pagamento e, caso não esteja, agentes de mobilidade serão notificados para realizar a notificação de multa.
Fonte: https://horacampinas.com.br/zona-azul-digital-entra-em-funcionamento-e-com-maior-fiscalizacao/
A principal dificuldade ao falar sobre o metaverso é que ele ainda não existe, mas com certeza os investimentos das gigantes de tecnologia nesse projeto mudarão essa situação em pouco tempo.
Loucura para uns e realidade para outros, a verdade é que cada vez mais empresas — e até mesmo governos — estão investindo na criação desse novo mundo.
No entanto, o fato é que o metaverso exige mais conhecimentos de algumas áreas do que as profissões e no-hall, ou seja, pessoas com domínio prático técnico de um assunto, do que temos hoje.
Em outras palavras, como você perceberá ao longo do texto, essa nova tecnologia está criando algumas das profissões que nossos filhos e netos irão trabalhar.
Ignorar as mudanças pode ser letal.
Ao contrário do que muitos acham, o metaverso está longe de só ter utilidade para tornar jogos mais divertidos. Por esse motivo, antes de ficar por dentro das novas profissões que a tecnologia irá criar, é importante ter bem claro do que se trata o metaverso.
Primeiramente, não é novidade que, de fato, o metaverso ganhou enorme popularidade em 2021. No entanto, o termo é mais antigo do que pode se pensa.
O metaverso foi colocado em pauta pela primeira vez em 1992, a partir do autor Neal Stephenson. Ele descreveu a tecnologia sendo um mundo virtual 3D vivido através de avatares de pessoas reais.
Confuso? A imagem abaixo, divulgado pelo “Microsoft Teams” lançado no evento Ignite 2021, ajuda a exemplificar.

Resumidamente, uma vez que é um “universo imersivo 3D”, a tecnologia une reúne três tipos de realidade: a virtual, a aumentada e a mista.
Antes de prosseguir, confira algumas definições rápidas:
Um exemplo de MR foi uma feira de automóveis, realizada na cidade de Fortaleza – CE. Nela, o visitante era capaz de fazer um passeio virtual com o uso dos óculos VR. O dispositivo era conectado a um celular, unindo o ambiente atual com elementos virtuais. Com isso, ao passar por determinadas localidades da cidade o usuário era capaz de sentir os aromas dos lugares visitados.
Bom, e o metaverso com isso? É que ele é uma realidade Estendida (XR), uma mistura de todos os itens acima. Confuso? Veja só: diferente da realidade mista, no metaverso é realmente como se o mundo real fosse um imersivo em 3D!
Pegando como exemplo o Microsoft Teams, no metaverso os avatares podem pegar emprestado a voz do participante e reagir com os mesmos movimentos da boca enquanto a pessoa fala.
Veja alguns casos do que pode ser considerado metaverso:
Para entender de como mais detalhado e profundo sobre o metaverso, você pode ser este outro artigo que, pode ter certeza, tem tudo menos o “óbvio”.
De todo modo, como deve ter percebido, para que essa nova geração da rede se torne realidade, novas profissões também terão que ser criadas.
O uso crescente dessas tecnologias exigirá adaptação dos profissionais e das empresas, além de demandar novos conhecimentos, habilidades, condutas e dinâmicas sociais. Com tantas novidades, muitos podem sentir até mesmo insegurança sobre o futuro do próprio trabalho e da própria profissão.
Agora que já entendeu as principais mudanças que a inovação envolve, confira algumas das profissões que estão sendo criadas pela demanda da tecnologia:
O Metaverso não surgirá por conta própria, por pura boa vontade do tipo Zuck. Como é de se imaginar, o desenvolvedor metaverso será o grande responsável pela construção de um ecossistema imersivo 3D.
Aqui se inclui desenvolvimento de leis, regulamentos, diretrizes… de fato, é realmente como se fosse criado tudo que existe no mundo real. A profissão não é nada fácil. Podemos comparar tamanha dificuldade com a que a indústria automobilística tem enfrentado na transição para veículos elétricos autônomos.
O Ecosystem Developer, como é o nome que você pode se deparar por ai que também se refere à profissão, será o responsável por coordenar parceiros e governos para garantir que as várias funcionalidades criadas sejam possíveis em larga escala. Além disso, também é ele quem vai buscar investimentos governamentais em infraestrutura e incentivar toda a comunidade de participantes.
Um ponto importantíssimo é que os desenvolvedores de ecossistema do metaverso precisarão se concentrar na interoperabilidade, ou seja, nas necessidades dentro do metaverso (on-chain) e também fora dele (off-chain).
Como é algo extremamente complexo, pessoas com anos de experiência governamental/lobbying e um profundo conhecimento do metaverso tendem a ser esses futuros profissionais.
O metaverso é — e será cada vez mais — o alvo perfeito para ataques cibernéticos e fraudes: avatares hackeados, roubo de NFT, vazamentos de dados biométricos, fones de ouvido hackeados… as possibilidades de as coisas darem errado são quase incontáveis!
Esses profissionais vão ser responsáveis por bloquear ataques em tempo real e garantir que leis e protocolos são reconsiderados e adequados.
Com um mundo totalmente novo e imersivo, é apenas uma questão de tempo até que violações virtuais se tornem processos judiciais do mundo real.
Primeiramente, sorytelling é a habilidade de contar histórias utilizando enredo elaborado, uma narrativa envolvente envolvendo os recursos audiovisuais. A técnica ajuda a promover pessoas e negócio, fazendo uma venda de forma indireta através da persuasão.
O storyteller é o nome dado para quem faz o storytelling.
Ao contrário do que muitos podem imaginar, um dos principais objetivos do storytelling é entregar um conteúdo ao “alvo”, seja um cliente ou potencial cliente. No meio corporativo, esse conceito serve para chamar a atenção do cliente, atraí-lo para a sua marca, criar uma conexão e estabelecer um relacionamento mais concreto e duradouro.
O profissional storyteller do metaverso será a responsável por projetar missões imersivas para os participantes.
Parece bobagem mas não é: à medida que a economia da experiência do usuário e o conceito de gamificação continuam ganhando força, é lógico que o metaverso vai necessitar ter grandes histórias, ajustadas à tecnologia, com as quais possamos aprender grandes lições.
Para se ter uma ideia da importância e usabilidade, o treinamento de militares, sessões de psicologia e até mesmo uma simulação de cirurgia precisará desse profissional.
Como o Facebook (atual Meta), Instagram e YouTube ganham dinheiro? Não é por doações governamentais: eles vendem anúncios!
O Metaverso provavelmente será executado de uma maneira muito, muito semelhante. Portanto, assim como já ocorre hoje em muitos sites, a venda de anúncios vai existir, também, no mundo imersivo.
No entanto, a invasão pode ser detida. Assim como o modelo AdBlock Plus, o profissional especialista em bloqueio de anúncio será o responsável por desenvolver plug-ins que podem impedir que os anúncios apareçam.
Para a capacitação na área, será muito preciso ter conhecimento em codificação e acesso ao código-fonte do metaverso. Sem dúvidas, com o passar do tempo, a tendência é que falte profissional especialista em bloqueio de anúncios para a demanda.
Primeiramente, é preciso saber que os smart contracts (contratos inteligentes) são contratos digitais programáveis que se executam automaticamente, sem necessidade de intervenção humana. E por quê isso é importante? Pois os metaversos dentro de uma rede blockchain usarão os smart contracts para funcionar.
De fato, o metaverso terá implicações em todos os aspectos de nossa sociedade, incluindo entretenimento, publicidade e economia. Os dois com universos andando juntos, e isso significa que os desafios jurídicos para empreendedores e usuários serão ainda mais complexos.
Aqui estamos falando de algo complexo, relacionado até mesmo à análise de taxas de transação virtual, privacidade e proteção de dados, cumprimento dos direitos autorais e dos usuários como consumidor.
Outro ponto interessante a se notar é que, conforme as transações passem a aumentar, os mineradores de dados precisarão de um apoio para analisar e criar melhores taxas dentro do blockchain. E, claro, o advogado especialista nos contratos inteligentes serão requisitados.
As ideias são baratas. A execução é cara.
Assim que tivermos um metaverso em pleno funcionamento, a capacidade de planejar e implementar todas as questões de funcionalidades em um mundo totalmente virtual será absolutamente indispensável para a maioria das empresas.
À medida que os CEOs definem uma visão e uma estratégia para a criação e o crescimento das receitas para os seus negócios, o Planner, ou estrategista digital do metaverso, precisará direcionar um portfólio estratégico de oportunidades, desde a prova da ideia até o processo de implantação.
Em outras palavras, esse profissional será o responsável pela estratégia de todo o portfólio de oportunidades. Sendo assim, caberá a esse profissional identificar oportunidades de mercado, conduzir cases, influenciar roteiros, desenvolver métricas, etc.
Além do metaverso usar criptomoedas para negociação, também usam os NFTs (tokens não fungíveis), os ativos digitais únicos.
Para ficar mais fácil, os NFTs registro digital da posse de determinado bem, seja ele real ou virtual. No metaverso, o NFT pode representar personagens do jogo, terrenos, poderes mágicos, móveis, avatares de pessoas reais, e tudo que for exclusivo.
Com a evolução dos NFTs, alguns designers vão se especializar em desenvolver produtos para o mundo virtual, sejam “skins” (roupas para avatares) ou acessórios. Ou seja, será preciso estilistas de criação do look dos avatares pessoais e de produtos.
Existirá uma enorme oportunidade para os cabeleireiros virtuais, maquiadores digitais, figurinistas 3D e outros profissionais dos cursos de Estética e Cosmética, Design, Artes Visuais e Figurinistas.
A vida ao vivo num mundo em 3D está virando realidade. O grande objetivo do metaverso é melhorar não só a experiência das redes sociais, mas capacitar toda essência do “eu digital” e a personalização.
A chegada da Internet 5G, os novos celulares cada vez mais potentes e os programas de inteligência artificial estão colocando para o dia a dia os sistemas imersivos que antes só eram possíveis de se imaginar em filmes e séries.
Essas novas profissões apenas a superfície. Existem diversas outras que surgirão e já estão surgindo.
Fonte: https://livecoins.com.br/profissoes-metaverso/

Este trabalho apresenta a construção de um relatório, de forma automática, contendo informações agregadas que municiarão os servidores da Receita Federal do Brasil (RFB) com uma visão integrada de qualquer contribuinte. Em um único documento, a ser extraído por intermédio do aplicativo ContÁgil da RFB, serão demonstradas, de maneira rápida e simples, as informações mais relevantes de uma empresa.
Nesse contexto, foi construído um script no ContÁgil que gera um relatório, o qual apresenta as informações do contribuinte, referente aos últimos cinco anos, contemplando os seguintes assuntos: cadastro, DCTF, Gfip,arrecadação fazendária e previdenciária, atuação no comércio exterior, parcelamentos, dívida tributária, acompanhamento diferenciado, ações fiscais e carga tributária.
Você pode nunca ter ouvido falar, mas provavelmente já bebeu substâncias químicas geradas a partir do tratamento da água, os chamados subprodutos da desinfecção. Eles são seguros desde que mantidos abaixo de uma concentração determinada pelo Ministério da Saúde. Levantamento inédito feito pela Repórter Brasil revela que 493 municípios, ou seja, 1 em cada 5 que fizeram testes encontraram esses produtos acima do limite de segurança pelo menos uma vez entre 2018 e 2020.
Diferente dos sintomas imediatos e já conhecidos após o consumo de água contaminada por coliformes fecais, a presença contínua desses produtos aumenta o risco de doenças crônicas que podem ter consequências silenciosas a longo prazo, como problema no fígado, rins e sistema nervoso, além de aumentar o risco de câncer.
São Paulo, Florianópolis e Guarulhos estão entre as 75 cidades com o alerta máximo: locais onde a água apresentou esse problema de modo recorrente nos três anos analisados. Os maiores riscos à saúde estão justamente no consumo contínuo dessas substâncias acima do limite.
As informações foram obtidas do Sisagua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano), do Ministério da Saúde, que reúne os resultados de testes feitos pelas empresas e instituições responsáveis pelo abastecimento de todo o país. Os dados foram interpretados pela Repórter Brasil, com a ajuda de técnicos especialistas, e podem ser consultados por cidade na página do especial Mapa da Água.
Os subprodutos surgem da reação de substâncias que podem estar na água, como algas e esgoto, com o cloro ou outro desinfectante. Entretanto, o processo de tratamento é essencial, pois impede a propagação de doenças que podem ser fatais, como cólera, giardíase, disenteria e febre tifóide.
“O risco é realmente quando o monitoramento mostra que, durante anos, a água está com o valor elevado desses produtos, porque tem um efeito cumulativo que pode trazer consequências a longo prazo”, afirma Valter Pádua, professor do departamento de engenharia sanitária e ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Dos cinco subprodutos monitorados no Brasil, trihalometanos e ácidos haloacéticos são os que mais aparecem acima do limite. Esses grupos são classificados como “possivelmente cancerígenos” pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“É uma encruzilhada. A gente não pode deixar de usar cloro, porque o risco de ter um surto de tifo ou cólera é muito sério. Por outro lado, você não pode usar cloro demais, não pode ter essa produção de produtos secundários [outro termo para os subprodutos da desinfecção] em alta concentração, pois isso também pode gerar um risco das pessoas desenvolverem câncer”, pontua Paulo Barrocas, professor e pesquisador do Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental da Fiocruz.
O Ministério da Saúde determina limites considerados seguros para cada um dos subprodutos monitorados na água, a fim de evitar o aparecimento de doenças na população. As instituições responsáveis pelo abastecimento (empresas, órgãos públicos ou outros grupos) devem realizar os testes para verificar a presença dessas substâncias e a sua concentração na água de 2 a 4 vezes por ano.
A norma brasileira determina que, em caso de testes acima do limite permitido, a população deve ser avisada, de forma transparente e clara, sobre os riscos que estão correndo e sobre as medidas que serão adotadas pelos responsáveis para solucionar o problema. Em nenhum dos municípios apurados pela reportagem isso aconteceu: São Paulo, Guarulhos e Florianópolis.

Entre 2018 e 2020, 185 testes realizados pela Sabesp no município de São Paulo apontaram a presença de subprodutos, sendo que 6% estavam acima do valor máximo permitido para trihalometanos, substância que mais excedeu o limite no país. Além dos sistemas de abastecimento da companhia, foram encontradas substâncias acima do limite até mesmo na saída do tratamento de poços profundos, usados como alternativas.
Um teste acima do valor máximo permitido significa que a população utilizou aquela água por dias ou até meses para beber, tomar banho e até cozinhar. O contato com os subprodutos não acontece somente quando verificam a qualidade da água, mas sim de forma constante.
A Sabesp – empresa responsável pela distribuição de água, coleta e tratamento dos esgotos em mais de 370 municípios paulistas, incluindo a capital – negou que tiveram resultados acima do limite. Já a Secretaria de Saúde de São Paulo, responsável pela fiscalização, minimizou os casos e afirmou que “alguns foram encontrados ligeiramente acima do valor máximo permitido”. Confira as respostas na íntegra da Secretaria e da Sabesp.
Outro grande município que apresentou testes acima do limite por 3 anos seguidos foi Guarulhos. Apesar de receber os dados da reportagem, a prefeitura negou o fato. Veja a resposta da prefeitura de Guarulhos.
Entre 2018 e 2020, a água de Florianópolis teve duas substâncias acima do permitido: ácidos haloacéticos e nitrato, classificado como provavelmente cancerígeno pela IARC.
De acordo com a Secretaria de Saúde de Florianópolis, a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) foi notificada e substituiu um dos produtos utilizados no processo de desinfecção. A prefeitura não respondeu às questões sobre como cumpriu seu dever de informar a população sobre o problema.
A Casan respondeu que toma medidas rápidas quando identifica valores acima do valor máximo. “As primeiras são ações praticadas na rede de distribuição, como as descargas para limpeza das tubulações”. De acordo com a empresa, uma das medidas foi alterar o desinfetante na maior unidade de tratamento e abastecimento de água da Grande Florianópolis, a estação Cubatão. Dos 5 municípios de Santa Catarina abastecidos por essa estação, 3 apresentaram resultados acima do limite para subprodutos. Confira as respostas da prefeitura e da Casan na íntegra.
O problema dos subprodutos não fica restrito à região sudeste do país. Proporcionalmente, o pior é o Ceará. Só no município de Independência, dos 18 testes realizados, 17 estavam acima do permitido entre 2018 e 2020.
O problema é reconhecido por Neuma Buarque, superintendente de Controle e Qualidade da Cagece, companhia responsável pelo abastecimento do estado. “Investimos em produtos mais eficazes e estamos adequando nossas estações de tratamento para tecnologias mais eficientes”. Ela afirma que a companhia substituiu o produto utilizado no processo de desinfecção pelo dióxido de cloro, “uma forma de cloro mais eficiente na redução dos indicadores dessas substâncias”. Leia a resposta completa.
Apesar de o uso de alternativas como dióxido de cloro e carvão ativado poderem encarecer o processo, especialistas afirmam que esse não deve ser um entrave quando a saúde da população está em risco. “Tem que alterar o processo de tratamento para gente, como consumidor, ter segurança de beber água sem colocar em risco a nossa saúde”, finaliza o professor da UFMG Valter Pádua.
Fonte: https://reporterbrasil.org.br/2022/03/tratamento-na-agua-gera-substancias-cancerigenas-em-493-cidades-brasileiras/

A Constituição Federal, quando implementa o princípio da igualdade, considera a legitimidade das peculiaridades diferenciadoras em razão dos diferentes entes federados — União, estados e municípios — e cada um dos seus Poderes, prestigiando o pacto federativo e a independência entre os poderes.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do artigo 37, XI, da Constituição Federal, inclusive quanto aos subtetos estipulados para os salários dos servidores da administração tributária estadual e municipal.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), que pedia interpretação conforme ao artigo 37, XI e §12 da Constituição Federal, de modo a estabelecer um teto nacional único para os vencimentos dos servidores da administração tributária estadual e municipal.
A Emenda Constitucional 41/2003 alterou o artigo 37 da CF e trouxe a matéria dos subtetos remuneratórios para a órbita constitucional com previsão de limites distintos para as entidades políticas, bem como para os Poderes, no âmbito dos estados e do Distrito Federal – subsídio mensal do Governador, subsídio mensal dos deputados estaduais e distritais e subsídio dos desembargadores de tribunal de justiça.
De acordo com o partido, esta distinção de tetos, tanto entre entidades políticas quanto entre Poderes, no âmbito estadual e no distrital ofenderia o princípio da isonomia, pois os servidores públicos (em especial os auditores fiscais municipais) mereceriam tratamento igualitário independentemente do ente federado em que atuam e de pertencerem a determinado poder.
Utilizando o mesmo raciocínio do julgamento da ADI 3.872, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, pontuou que a redação dada ao artigo 37, XI, da CF pela EC 41/03, quando discrimina tetos diferenciados para União, estados, Distrito Federal e Municípios — substituindo o referencial único presente na redação anterior por regras peculiares adaptadas a cada nível federativo e a cada instância de poder —, buscou encorajar os demais entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do “seu” serviço público, visando a obter soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras.
“Ou seja, a isonomia consagrada materialmente observa que são legítimos os mecanismos elaborados para tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. O dispositivo reconhece a existência de singularidades materiais e funcionais nos diversos estratos do poder público, de modo que legitima tetos de remuneração diferentes a cada situação peculiar. Em realidade, prestigia a autonomia dos entes federados e a separação de poderes na medida em que poderão solucionar os limites máximos de remuneração do seu pessoal”, afirmou o magistrado.
Para o relator, as diferenças estabelecidas pelo legislador são compatíveis com o princípio da igualdade, pois permitem que cada estado discipline suas funções do modo mais racional possível. Dessa forma concluiu pelo reconhecimento de constitucionalidade do artigo 37, XI, por prestigiar a autonomia administrativa e financeira local, de modo que o Estado se organize conforme o grau de necessidade regional, considerando os dados da realidade nas respectivas regiões. O julgamento foi unânime.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.577
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mar-03/teto-salarial-diferente-entes-distintos-constitucional

É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 918 de repercussão geral e no artigo artigo 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei 406/68, as sociedades uniprofissionais de advogados estão sujeitas à tributação fixa prevista ou variável, desde que seja da própria natureza do serviço prestado.
Em decisão liminar, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender mudanças no recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) na capital paulista para os serviços de advocacia.
A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pela OAB-SP, Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados de SP e do RJ.
As alterações foram implantadas pela lei municipal 17.710/2021, com vigência desde fevereiro de 2022. Especialistas consultados pela ConJur já haviam criticado o novo regramento.
Para o presidente do Cesa, Gustavo Brigagão, a nova lei viola a capacidade contributiva, o direito de associação e o princípio da razoabilidade, além da pretensão de se utilizar o tributo com efeito de confisco. “É uma tentativa ilegal e inconstitucional do Poder Público de modificar a sistemática de tributação das sociedades uniprofissionais para fins de recolhimento do ISS e que impactará financeiramente negócios da economia”, explica.
Na decisão, a magistrada refutou os argumentos da Procuradoria-Geral do Município que se manifestou nos autos e defendeu a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito.
“A competência em sede de mandado de segurança não se define pela matéria envolvida, legitimado ativo ou pela natureza da questão a ser apreciada na demanda, sendo na verdade, estabelecida pela qualidade e graduação da autoridade coatora”, explicou.
Por fim, a magistrada pondera que não se discute o caráter progressivo do tributo e a capacidade contributiva, mas que admitir que a capacidade contributiva seja aferida pela renda bruta presumida com natureza variável. “Permitir a incidência do artigo 13º da Lei n. 17.719/2021, acaba por violar o Tema 918 do STF”, resume.
Clique aqui para ler a decisão
1005773-78.2022.8.26.0053
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-fev-24/juiza-suspende-lei-aumenta-iss-sociedades-advogados
