Para micro e pequenas empresas com faturamento anual abaixo de, no máximo, R$4,8 milhões, é possível optar pelo Simples Nacional na hora de gerir a carga tributária. Esse regime, criado em 2006, não só simplifica como diminui a carga tributária devida por esse tipo de empresa. Ele tem várias vantagens, como redução de custos trabalhistas, emissão e pagamento on-line, alíquota unificada e guia de recolhimento unificado.
Para optar por esse regime, é preciso estar dentro dos critérios jurídicos permitidos. Quem é MEI opta pelo Simei, um sistema parecido, porém voltado especificamente aos microempreendedores individuais.
Em 2021, os impostos que podem entrar no pagamento mensal do Simples Nacional continuam ser os mesmos. São eles o IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, contribuição PIS/PASEP, CPP, ICMS, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre e ISS. O recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional até o dia 20 de cada mês.
Espera-se que haja um aumento no número de empresas que optam por esse regime em 2021, em razão da crise econômica gerada pelo COVID-19, que diminuiu o faturamento de muitos setores. Inclusive, excepcionalmente durante o calendário tributário de 2020-2021, as empresas que optam pelo Lucro Presumido podem migrar para o Simples Nacional.
As empresas que trabalham com outro regime tributário e desejem migrar para o Simples Nacional devem fazê-lo durante o mês de janeiro de 2021. Já as empresas que estão se consolidando e ainda não optaram por nenhum regime podem optar pelo Simples Nacional a qualquer momento até 29 de janeiro. Para fazer isso, basta acessar o portal do Simples Nacional e cadastrar sua empresa ou fazer login.
Fonte: Grupo Editores do Blog