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MEI: Prorrogada a obrigatoriedade da NFS-e para setembro de 2023

por ANAFISCO

Prorrogada de 03 de abril para 1º de setembro de 2023 a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo prestador de servico microempreendedor individual – MEI

Medida foi divulgada pela Resolução nº 172/2023 (DOU 31/03) do Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema.

Com a prorrogação da obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023, a fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

NFS-e

O uso da Nota Fiscal de Serviços e nacional, vai substituir a emissão da nota fiscal que atualmente ocorre junto a cada prefeitura.

Quem deve usar a NFS-e

Nesta fase, apenas o prestador de serviço (fato gerador ISS), desde que enquadrado no MEI.

Mas atenção, não é permitido usar a NFS-e para as operações com mercadorias e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Para estas operações o MEI vai continuar usando a nota fiscal de venda ou conhecimento de transporte (Mod. 55, eSAT, NFC-e, CT-e).

O MEI está obrigado a emitir Nota Fiscal?

A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.

A partir de setembro de 2023 os MEIs que prestarem serviços NÃO submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.

Portanto, a NFS-e não vale para MEIs que comercializam mercadorias.

Acesso a NFS-e:

A obrigatoriedade de uso da NFS-e pelo prestador MEI, foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do CGSN.

O que é MEI

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Temos dois tipos de MEI:

  • MEI convencional (geral) com limite anual de receita de R$ 81 mil reais; e
  • MEI caminhoneiro, com limite anual de receita de R$ 251.600,00.

Com esta prorrogação, a partir de 1º de setembro de 2023 o prestador de serviço MEI, vai usar obrigatoriamente a NFS-e para suas operações.

Confira aqui integra da Resolução CGSN nº 172/2023.

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Leia mais:

Simples Nacional: Resolução 171/2022 altera regras

SIMPLES NACIONAL: Projeto aumenta limite de faturamento

Confira aqui nota divulgada pelo Comitê Gestor

Confira orientação da Prefeitura de São Paulo

Confira vídeo: MEI – PRORROGADA a obrigatoriedade da NFS-e para setembro de 2023

Legislação

Resol. CGSN nº 171/2022

Resol. CGSN nº 169/2022

Resol. CGSN nº 140/2018

Portal da NFS-e

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