A justiça de São Paulo tem suspendido cobranças de ITBI feitas por prefeituras, incluindo a da capital, em casos em que o contribuinte não teria sido chamado a participar de processo administrativo de avaliação do imóvel.
A disputa surgiu após o STJ ter definido, em fevereiro do ano passado, que o ITBI deve recair sobre o valor de mercado do imóvel – e não sobreo o valor venal do IPTU ou de referência, que é presumido pelo Fisco com base em estimativas de mercado ( Resp 1937821).
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