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Justiça determina que é ilegal a cobrança de ISS de obra em terreno próprio

por ANAFISCO

O ISS é o Imposto Sobre Serviços, que é um tributo pago por empresas e pessoas físicas que prestam serviços para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), desta forma, quando contratado para uma prestação de serviço, o prestador deve recolher o ISS, também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Ocorre que o município de Campo Grande-MS – assim como diversos outros municípios do país – exige o pagamento do ISS, mesmo no caso de obra própria, ou seja, quando não há prestação de serviço a terceiros e o construtor realiza a obra em terreno próprio, para moradia ou até mesmo colocá-lo futuramente à venda.

 

Além da cobrança já declarada ilegal, o município ainda se utiliza de subterfúgios para coagir o construtor a pagar o tributo, como, por exemplo, não liberar o alvará para construção, ou até mesmo o habite-se, caso o contribuinte não pague a guia do ISS. Ou o contribuinte paga o ISS, ou a obra não poderá prosseguir de forma regular.

 

Desta forma, reféns da situação, esses construtores acabam pagando pelo tributo, sob pena de paralisação das obras, o que traria um prejuízo ainda maior que o próprio pagamento do tributo.

Numa decisão recente a justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Turma Recursal Mista do Juizado Especial determinou que não há incidência de ISSQN na construção própria em terreno próprio, fato que confirmou a sentença de primeiro grau proferida no processo, obrigando com que o município de Campo Grande devolvesse ao construtor os valores pagos a título de ISS.

Com esta decisão, diversos construtores que pagaram o ISS de forma irregular nos últimos 5 anos poderão obter este dinheiro de volta por meio de uma ação judicial de repetição de indébito. Para isso o construtor terá que comprovar que construiu o imóvel em terreno próprio, sem ter sido contratado por terceiro.

Mesmo com diversos julgamentos neste sentido, o município de Campo Grande continua a cobrar o ISS dos construtores, de modo que a única saída para receber de volta o que foi pago indevidamente tem sido por meio de uma ação judicial.

Autor: Leandro Amaral Provenzano é advogado.

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