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Até 2033, 90% da população terá água potável segundo Marco do Saneamento

por ANAFISCO

Em 2020, o Marco Legal do Saneamento foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é universalizar os serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% tenha acesso ao tratamento e coleta de esgoto. 

As regras para drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos também foram definidas. Desde então, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem trabalhado para criar um ambiente seguro, competitivo e sustentável para atrair novos investimentos para universalizar e melhorar a prestação de serviços no setor.

Embora o Governo Federal, os estados e os municípios possuam capacidade de investimento de R$ 7 bilhões por ano, a necessidade do Brasil é dez vezes maior, com um investimento anual de cerca de R$ 70 bilhões para fornecer serviços de saneamento de forma universal até 2033. 

Leilões para concessão de serviços de saneamento básico já estão ocorrendo

Desde a sanção do Marco legal, foram realizados quatro leilões para concessão de serviços de saneamento: em Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, sendo este último com o maior volume de investimento privado (R$ 29,7 bilhões). Todos eles incluem sistemas de esgotamento sanitário. 

As concessões beneficiarão mais de 15,5 milhões de brasileiros com água e esgoto tratados e esses recursos estão disponíveis para investimentos dos estados, sem relação de dependência com o Orçamento Geral da União ou Medida Provisória, por exemplo.

Além disso, nos serviços de resíduos sólidos urbanos, foram promovidos cinco seminários estaduais em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco para discutir os desafios da regionalização dos serviços e fornecer aos gestores instrumentos de apoio. 

Em colaboração com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), foram criados manuais para auxiliar estados e municípios na estruturação de consórcios públicos e na definição de mecanismos de cobrança pelos serviços prestados.

Municípios deverão terminar contratos irregulares

A legislação (Lei nº 11.445/2007, com a nova redação trazida pela Lei nº 14.026/2020) estabelece metas para garantir que 99% da população tenha acesso à água potável e que 90% tenha coleta e tratamento de esgotos até 2033, a fim de cumprir os critérios de universalização. 

Para atingir essas metas, a lei estabelece diretrizes e condições, incluindo a manutenção apenas dos contratos de programa vigentes em 16 de julho de 2020 até o prazo contratual. Além disso, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos estão condicionados à operação regular, incluindo o acesso a recursos de várias instituições, como o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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