Nos últimos anos, o Código Tributário Municipal (CTM) foi tema de muitos debates em Goiânia. Nesta segunda-feira (29), por exemplo, a capital realiza a primeira audiência pública com o objetivo de discutir melhorias do CTM. O debate ocorrerá no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), localizado na Rua 107, no Setor Sul.
Mas você sabe realmente o que é um Código Tributário Municipal e para que serve? Ou, ainda, de que forma o CTM impacta no município e na sociedade? Como funciona esse conjunto de leis? Pensando nisso, o Sistema Sagres de Comunicação ouviu o advogado tributarista, Thiago Miranda, para tirar essas e outras dúvidas.
De acordo com o especialista, o CTM é o conjunto de normas que organizam os critérios pelos quais os impostos, as taxas e as contribuições podem ou não ser exigidos do contribuinte, seja ele uma pessoa física, seja ela uma pessoa jurídica.
“É no Código Tributário que estará descrito como e por que o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbano (IPTU), talvez atualmente o imposto mais conhecido pela população goianiense, é devido pelo proprietário de imóvel, como e por que uma taxa pode ser exigida quando se requer ao município a emissão de uma licença, como e por que um imposto chamado Imposto Sobre Serviço (ISS) será cobrado de um colégio, por exemplo, normalmente uma pessoa jurídica, que presta serviços educacionais”, explicou.
Como Goiânia está discutindo alteração no CTM, isso impacta diretamente a sociedade como um todo. Conforme Thiago Miranda, como é uma lei que regula os impostos a serem pagos pelos cidadãos no seu dia a dia, quando ela entra em vigência já apresenta mudanças imediatamente.
“Veja o que aconteceu no início deste de 2022, em Goiânia, quando o ‘novo’ CTM entrou em vigor: um verdadeiro caos, com inúmeros contribuintes reclamando sobre aumentos abusivos no IPTU”, e continuou: “Uma alteração mal feita, mal desenhada ou com viés arrecadatório e que só traz mais burocracia, afasta o empreendedorismo de uma cidade. É preciso muito planejamento e cuidado por parte dos atores envolvidos que se proponham a alterar o CTM”, defendeu.
Dentro do direito tributário, o especialista afirmou que existe uma classificação que define tributo como gênero e os impostos, taxas e contribuições como espécies desse gênero. “Temos o IPTU e o ISS, que são impostos. Temos a taxa de licença e funcionamento que, pelo próprio nome, se trata de uma taxa. E temos uma contribuição chamada de contribuição de melhoria, que é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorram valorização imobiliária”, detalhou.
Além disso, o Código Tributário Municipal determina por lei as alíquotas e bases de cálculo que incidem sobre os tributos, discutidos previamente com a sociedade, na Câmara Municipal de Goiânia, antes de virar lei propriamente dita. Thiago Miranda usa um exemplo para esclarecer sobre alíquotas e bases de cálculo.
“Para ficar fácil de explicar, vamos ao exemplo prático do IPTU. A alíquota do IPTU é um valor matemático percentual que incidirá sobre a base de cálculo, cujo resultado será o valor em reais a ser pago pelo contribuinte. Então, se um imóvel residencial tem valor venal de R$ 150.000,00, hoje em Goiânia o seu proprietário pagará aproximadamente R$ 300,00 a título de IPTU, pois a alíquota dada pelo CTM é de 0,20%. Se um outro imóvel residencial tem valor venal de R$ 1.500.000,00, pagará aproximadamente R$ 8.250,00 a título de IPTU para os cofres de Goiânia, pois a alíquota dada pelo CTM é de 0,55%”, exemplificou.
E o que acontece se um contribuinte não cumprir com suas obrigações tributárias? O especialista alertou que as penalidades vão desde multas pecuniárias, que o auditor fiscal poderá aplicar ao contribuinte, até medidas mais graves. “Talvez a sanção que mais prejudique o contribuinte é o impedimento à emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem CND no Brasil, o contribuinte não participa de licitação, de concurso público, não consegue empréstimo no sistema bancário”, contou.
Já a isenção tributária, instituída pelo próprio CTM, é, segundo o advogado, “a impossibilidade de ser exigido de determinado grupo ou situação um determinado tributo. O ‘novo’ CTM de Goiânia trouxe inúmeros casos de isenção tributária total ou parcial de IPTU”, finalizou.
Fonte: https://sagresonline.com.br/especialista-explica-detalhes-de-um-codigo-tributario-e-como-impacta-no-municipio/