O cruzamento de informações é imprescindível para uma fiscalização eficiente. E não há forma mais rápida e segura de obter essas informações do que por meio de obrigações acessórias. Confira as dez obrigações acessórias que você pode instituir no município que vão revolucionar a arrecadação municipal:
1 – Declaração de Serviços Prestados. Os declarantes são os prestadores de serviços contribuintes ou não do ISS, alcançando instituições imunes e isentas. O Fiscal deve cruzar essa informação com a relação de notas fiscais de serviços emitidas no mesmo período.
2 – Declaração de Serviços Tomados. Os declarantes são pessoas jurídicas estabelecidas no Município que tomaram serviços de pessoas jurídicas, independentemente da retenção do ISS na fonte. O Fiscal deve cruzar essa informação com a declaração de serviços prestados no mesmo período.
3 – Declaração de Serviços dos bancos – DESIF. Os declarantes são instituições financeiras que declaram os serviços prestados e tomados. O Fiscal deve cruzar essa informação com o balancete mensal do banco.
4 – Declaração de serviços dos cartórios – A legislação municipal deve prever a obrigatoriedade de apresentação da declaração dos serviços prestados e a cópia da DAP, para que o fiscal possa realizar o cruzamento de informações.
5 – Declaração de Transmissões Imobiliárias. O declarante é o Cartório de Registro de Imóveis. O Fiscal deve cruzar essa informação com o Cadastro Imobiliário e o controle de pagamentos de ITBI;
6 – Declaração de Alterações Cadastrais de Consumidores de Energia Elétrica. O declarante é a concessionária distribuidora de energia elétrica. O Fiscal utilizará essas informações para atualização do Cadastro Imobiliário;
7 – Declaração de Alterações Cadastrais de Fornecimento de Água e Serviços de Esgotos. O declarante é a concessionária que explora a distribuição de água e coleta de esgoto. O Fiscal utilizará essas informações para atualização do Cadastro Imobiliário;
8 – Declaração de Hotéis e Pousadas – Entrega mensal da cópia do Boletim de Ocupação Hoteleira. O Fiscal deve cruzar essa informação com as notas fiscais emitidas pelos hotéis e pousadas.
9 – Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED – O declarante é o prestador de serviços sujeito ao recolhimento do ISSQN no Município, que deverá declarar todos os pagamentos realizados em cartão de crédito e débito. O Fiscal deverá cruzar essas informações com as notas fiscais emitidas.
10 – Declaração de Alunos Matriculados – As instituições de ensino devem entregar declaração dos alunos matriculados, destacando todos os valores de mensalidade e material. O Fiscal irá cruzar essas informações com as notas fiscais emitidas.
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Fonte: Pauta Municipal.