O desembargador Luiz Burza Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), manteve a liminar que suspendeu o aumento progressivo do ISS para sociedades cujos profissionais prestam serviços de caráter pessoal na capital paulista.
O aumento progressivo no ISS era previsto na Lei municipal 17.719/2021. A Prefeitura buscava reverter liminar que barrou as mudanças no imposto, obtida pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro.
Na decisão desta segunda-feira (21/3), o magistrado não aceitou as argumentações da Prefeitura de São Paulo, que questionava a competência da Justiça Estadual para julgar o caso. Para o desembargador, “a competência para apreciar e julgar mandados de segurança se fixa em razão da sede funcional da autoridade indicada como coatora. E sendo esta uma autoridade municipal, competente é a Justiça Estadual”.
Além disso, ele considerou que a manutenção da liminar não traz possibilidade de dano grave de reparação impossível, já que caso a decisão seja revertida no mérito, poderá ocorrer a cobrança retroativa.
O aumento progressivo no ISS foi previsto na Lei municipal 17.719/2021 que arbitra uma receita bruta mensal para incidência da alíquota de 5% do ISS conforme o número de profissionais nas sociedades. Para uma sociedade com até cinco profissionais, por exemplo, seria R$ 1.995,26 por pessoa. No caso de seis a dez profissionais, seria R$ 5 mil multiplicados pelo número de profissionais. Para sociedades com 11 a 20 profissionais, ficaria em R$ 10 mil multiplicados pela quantidade de profissionais. O valor sobe progressivamente, até as sociedades com mais de 100 profissionais, cuja receita bruta seria de R$ 60 mil multiplicados pelo número de profissionais. Essa medida afeta profissionais como advogados, médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros e contadores.
Embora o mandado tenha sido ajuizado por entidades da advocacia, a liminar se estende às demais sociedades abarcadas pela Lei 17.719/2021.
A suspensão do imposto é baseada no Tema 918, fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que caracteriza como inconstitucional a lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
O agravo de instrumento que tramita no TJSP tem o número 2056252-23.2022.8.26.00000.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/aumento-progressivo-iss-suspensao-matida-22032022