- Implantar normas e procedimentos definidos de consolidação das normas tributárias, de forma que estejam permanentemente consolidadas.
- Divulgar em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) toda a legislação tributária, bem como toda a documentação prevista na Lei Federal 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
- Revisão da Planta Genérica de Valores – PGV: a) Encaminhar, com base no que dispõe o art. 97, IV do CTN, projeto de lei à Câmara Municipal para que esta retrate adequadamente a realidade imobiliária local e contemple possíveis valorizações e ou desvalorizações havidas em função das transformações urbanas. b) a avaliação de imóveis, para fins de tributação, deve ser efetuada por profissionais habilitados para atividade técnica de avaliar imóveis; c) a avaliação de imóveis deve ser referenciada em boas práticas reconhecidas e aceitas para o exercício dessa função (NBR 14.653-1:2001 e 14.653-2:2004, da ABNT): a média dos quocientes dos valores avaliados, conforme constam no cadastro fiscal, em relação aos preços praticados no mercado para cada tipo de imóvel (nível de avaliação), deve ficar entre 70% (setenta por cento) e 100%, conforme o §4° do art. 30 da Portaria 511/09 do Ministério das Cidades.
- Prever e executar, após levantamentos das reais necessidades da unidade orçamentária relacionada à fiscalização e tributação, em dotação orçamentária específica, montante de recursos suficientes, visando o custeio e investimentos em ações de aparelhamento e modernização da administração tributária, fazendo constar nas peças orçamentárias do município (PPA, LDO, LOA) para os próximos exercícios.
- Promover de forma continuada, investimento na capacitação de todos os fiscais de tributos e demais servidores que atuam na administração tributária, visando o aprimoramento e melhoria de desempenho na realização das atividades demandadas pelo setor, bem como para uma eficaz utilização de todos os sistemas de tecnologia da informação disponíveis para fiscalização.
- Investir recursos em veículos e computadores em número e configurações suficientes para atendimento das demandas da administração municipal.
- Promover a recondução às suas funções de fiscais de tributos que se encontrem em outros setores ou órgãos em funções não relacionados à atividade de fiscalização tributária.
- Promover a revisão da política de provimento e remuneração dos cargos de Fiscal de Tributos, instituindo a exigência de nível superior para o provimento, com expressa de atribuições adstritas à administração tributária, notadamente aquelas previstas nos títulos III e IV do CTN, devendo estes serem admitidos por concurso público, para carreira específica de fiscalização tributária e elaboração de novo plano de carreira com valorização do cargo, estabelecendo remuneração fixa e variável e baseada nos maiores vencimentos instituídos para os cargos comissionados, por meio de elaboração de projeto de lei.
- Estabelecer, no Organograma do Poder Executivo Municipal, um setor responsável pela gerência e atualização do cadastro imobiliário e viabilizem economicamente sua implementação.
- Firmar convênio com as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de água tratada atuantes no munícipio, para que as mesmas disponibilizem o acesso da administração aos seus cadastros de clientes e unidades residenciais. Caso não seja possível viabilizar o acesso aos dados via convênio, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal instituindo obrigação acessória para que as mencionadas concessionárias disponibilizem seus cadastros, sob pena de multa.
- Normatizar e implementar procedimentos de controle que consistam no encaminhamento, ao setor responsável pela gerência e atualização de cadastro, de informações relativas a dados cadastrais dos contribuintes provenientes, dentre outros, de: processos de fiscalização de obras e atividades econômicas (posturas) de que constem modificações, inclusive de uso, ocorridas em imóveis e loteamentos no território do município; procedimentos de cobrança administrativa e de concessão de parcelamento tributário; acompanhamento processual das execuções fiscais ajuizadas; informações obtidas do setor responsável pela expedição de Habite-se e concessão de alvarás de funcionamento e demais certidões imobiliárias.
- Implementar o planejamento das ações fiscais materializado num Plano Anual de Fiscalizações que estabeleça os critérios das escolhas para a fiscalização do ISS, bem como as metodologias a serem adotadas, de forma a garantir a impessoalidade na escolha dos contribuintes a serem fiscalizados e possibilitar o controle de seu resultado e a aferição da eficiência e da eficácia dos trabalhos realizados.
- Firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal para fiscalização das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples e obter o certificado digital e-CPF para acessar a base de dados do Portal do Simples Nacional.
- Implementar procedimentos no intuito de comparar o faturamento bruto informado para o recolhimento do Simples Nacional, por meio da PGDAS-D, com o faturamento declarado com base na emissão de documentos fiscais, para fins de apurar o ISS devido.
- Implementar programa permanente de fiscalizações nas grandes empresas estabelecidas no município, na condição de tomadores de serviços responsáveis tributários pelo recolhimento do ISS.
- Realizar ações fiscalizatórias nas instituições bancárias localizadas no município comparando a movimentação econômica declarada obrigatoriamente por elas ao Banco Central com seus demonstrativos contábeis (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF).
- Realizar ações fiscalizatórias nos cartórios por meio dos seguintes procedimentos: (i) notificação para apresentação das informações relativas ao movimento econômico; (ii) obtenção do movimento econômico mediante petição à Corregedoria Geral de Justiça dos dados constantes no Livro Adicional Eletrônico; (iii) cálculo indireto a partir da receita bruta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça na internet (justiça aberta).
- Apurar as receitas tributáveis dos cartórios localizados no munícipio nos últimos cinco anos e promovam a cobrança administrativa e/ou judicial do ISS devido.
- Nomear nova Comissão de Avaliação Tributária cujos membros possuem a qualificação técnica exigida pela Resolução 345/1990 do CONFEA.
- Enviar projeto de lei de alteração do Código Tributário Municipal fazendo constar a exigência para que os Cartórios de Registro de Imóveis informem periodicamente à Prefeitura sobre as transmissões lavradas no município.
- Implementar procedimento normatizado para arbitramentos de ITBI, previsto no Código Tributário Municipal, em que sejam estabelecidos, como condicionantes da validade dos atos: (i) a abertura de processo administrativo com a declaração do valor do imóvel pelo contribuinte; (ii) a oposição de parecer técnico lavrado por agente integrante de carreira específica da administração tributária, contendo, obrigatoriamente, a explicitação dos parâmetros e fatores que embasaram a forma de cálculo utilizada para valoração do imposto e a motivação legal para o arbitramento; (iii) a ratificação do valor arbitrado por autoridade hierarquicamente superior, Comissão Permanente de Avaliação ou similar, formalmente designada para atividade, observando o Princípio da Segregação de Funções, (iv) a comprovação de notificação ao contribuinte de avaliação administrativa do imóvel, quando houver; e (vi) a avaliação do imóvel realizada pela Comissão de Avaliação Tributária.
- Implantar e implementar sistema informatizado de controle da arrecadação tributário próprio para o registro das etapas de fiscalização correspondentes ao planejamento, execução e controle da supervisão da exação dos tributos municipais, como ordem de fiscalização, notificação, auto de infração e etc.
Fonte: https://pautamunicipal.com.br/