Home ANAFISCO Município de São Paulo não poderá cobrar ISS mais caro de médicos da APM

Município de São Paulo não poderá cobrar ISS mais caro de médicos da APM

por ANAFISCO

O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou que o município de São Paulo não deve cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) de membros da Associação Paulista de Medicina (APM) com base na  Lei 17.719/2021. A lei determina a cobrança do imposto a partir do número de profissionais habilitados. Hannoun entendeu que a norma vai contra o Decreto Lei 406/68 que determina que a alíquota só pode ser cobrada com base no serviço prestado.

O pedido para que o município de São Paulo ficasse impedido de cobrar o ISS de acordo com a  Lei 17.719/2021 já havia sido concedido por liminar, confirmada posteriormente pelo TJSP. A decisão da 3ª Vara julga o mérito da questão. Lorenzo Bandoni, advogado que atuou no caso e sócio do escritório Acayaba Advogados, explica que a decisão traz mais segurança jurídica. “A 3ª Vara concedeu, aos membros da APM, a segurança de que eles tem o direito de recolher o ISS com base nas legislações anteriores”, afirma.

O ISS pode ser cobrado a partir de taxas variáveis, calculadas sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e a partir de um valor fixo, com base na quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. A Lei nº 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do ISS e passou a presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%.

A lei determina, por exemplo, que uma empresa de cinco até 10 funcionários deve pagar uma taxa de R$ 5 mil multiplicado pelo número de profissionais habilitados. Alessandro Acayaba de Toledo, advogado que atuou no caso e sócio do escritório Acayaba Advogados, explica que “uma sociedade uniprofissional com 10 médicos sócios recolhia a base fixa de R$ 19.952,60 e, com a nova lei, passou a recolher R$ 34.976,30, ou seja, um aumento de mais de 75%”, afirma.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun entendeu que a alteração feita pela Lei nº 17.719/2021 estabeleceu um regramento diverso do que é previsto no Decreto Lei 406/68. Hannoun observou que o decreto estabelece que as sociedades uniprofissionais estão sujeitas à tributação fixa prevista ou variável, desde que seja da própria natureza do serviço prestado. Porém, as alterações passaram a calcular o ISS a partir de faixas de receita bruta mensal presumida e multiplicada pelo número de profissionais.

O juiz destacou que a lei municipal não poderia alterar a base de cálculo e a forma
de tributação estabelecida no Decreto-Lei nº 406/68. “Cabe somente à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária e, especialmente, sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”, diz.

Hannoun ainda citou o entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) que declara ser inconstitucional lei municipal que impede que sociedades profissionais de advogados sejam cobrados pelo regime de tributação fixa. “A Lei nº 17.719/2021 violou regra constitucional ao estabelecer a progressividade de receita bruta mensal para a tributação pelo ISS levando emconsideração o número de profissionais habilitados, o que lhe atribui vício de inconstitucionalidade formal, além de afronta à tese firmada no Tema 918 do E. Supremo Tribunal Federal”, observa.

Bandoni relembra que a OAB fez o mesmo processo para as sociedades de advogados e que já existe uma decisão em 2ª instância pela não cobrança majorada do ISS. “Tudo indica que o município vai recorrer da decisão”, afirma e continua: “Essa decisão é um precedente antigo do STF, qualquer majoração que não respeite o decreto é considerada inconstitucional. Qualquer matéria tributária deve ser regulamentada por lei complementar e não por lei municipal”.

O especialista ainda explica que, por se tratar de um mandado de segurança, apenas médicos de sociedades em que todos os profissionais sejam membros da APM recolheram menos impostos.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/municipio-de-sao-paulo-nao-podera-cobrar-iss-mais-caro-de-medicos-da-apm-14092022

Você também pode se interessar por