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Justiça afasta aumento de contribuição previdenciária de servidores

por ANAFISCO

O Conselho Especial do TJ/DF acolheu o pedido do Sindifisco – Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal para determinar que o Distrito Federal não cobre dos servidores públicos filiados contribuição previdenciária com alíquota progressiva estabelecida pela União para os servidores públicos Federais.

A lei distrital 970/20 foi editada no curso do processo iniciado pelo sindicato, alterando os arts. 60 e 61 da lei 769/08, fixando alíquota de contribuição previdenciária de 14% sobre a remuneração-de-contribuição para segurados ativos, e, para os segurados inativos e pensionistas, alíquota de 11% se a remuneração-de-contribuição for igual ou superior a um salário mínimo, havendo isenção se essa for inferior a um salário mínimo.

Fonte: Migalhas

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