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IRRF injetará milhões na arrecadação municipal

por ANAFISCO

Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.o 1.293.453 e na Ação Cível Originária no 2897, foi declarada constitucional a incidência e a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos municípios, estados e DF, sobre todos os pagamentos.

        Duas coisas são importantes e merecem os grifos que fizemos acima, a repercussão geral, ou seja, o julgamento não atende só o município que apelou, e é incorporada à arrecadação municipal, todas as retenções na fonte de imposto de renda, não só pela incidência sobre o pagamento aos servidores, na folha de pagamento, mas também pelo que for pago aos fornecedores e prestadores de serviços.

        A Receita Federal do Brasil vinha autuando os municípios que não repassavam o produto da arrecadação deste tributo, inclusive negando certidão negativa, entendendo que só o que era retido de seus funcionários podia ser incorporado à receita municipal.

        O dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, procurador do município do RJ, e assessor jurídico da ABRASF, um dos maiores defensores dessa tese em todos os tribunais, levantou que a arrecadação sobre o retido de fornecedores e prestadores de serviços, em 2018, era de R$ 60 bilhões, estando nesses cálculos também a arrecadação dos Estados. 

        Para ele, “considerando que muitos municípios não fazem nenhuma retenção, essa arrecadação pode ser até três vezes maior”, e isso já pode ocorrer imediatamente, tanto que ele comemorou o fato do município do Rio de Janeiro já expedir um Decreto (Rio n.o 49.593) nesse sentido no último dia 18 de outubro.

Bate-papo com secretários municipais

        A ASSEFIN – Associação das Secretarias Municipais do Estado de São Paulo marcou um reunião com o Dr. Ricardo Almeida no próximo dia 27 de outubro, quarta-feira, às 17 horas, quando ele explicará que a decisão pode atender também à algumas entidades da administração indireta, caso das autarquias.

        Ele comentará sobre a amplitude dessa decisão, considerando a firme decisão da Receita Federal do Brasil sobre o assunto, a necessidade da alteração dos contratos com prestadores e fornecedores, e classificação dessas receitas decorrentes de retenções.         

Artigo que detalha a decisão – JOTA
Como cobrar o IRRF depois da decisão do STF?

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