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Contribuintes podem parcelar tributos municipais e multas de trânsito por cartão de crédito

por ANAFISCO

O contribuinte de Bragança Paulista pode parcelar seus impostos, taxas municipais e até multas de trânsito pelo do cartão de crédito. Essa modalidade ofertada pela Prefeitura Municipal, por meio de iniciativa das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, visa desburocratizar o processo de pagamento de tributos e facilitar os procedimentos administrativos, além de facilitar e oferecer mais opções para o cidadão, que pode parcelar em até 12 vezes tributos municipais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas, multas de trânsito municipais, dentre outros.

 

O acesso ao parcelamento está disponível para o contribuinte através do site da Prefeitura (braganca.sp.gov.br), na aba serviços, na opção “Cidadão Bragantino e Tributos”. Na página estão disponíveis os links de redirecionamento para pagamento de forma simples, para que o contribuinte possa fazer de qualquer lugar, inclusive no conforto de sua casa. Se preferir, além da possibilidade de utilizar o aplicativo “Cidadão Bragantino”, o contribuinte tem a opção de entrar em contato com a Central de Atendimento Agiliza, localizada no Paço Municipal pelo telefone (11) 4034-7117 ou pelo Call Center nos telefones (11) 4034-7102/4034-7078.

 

Duas empresas estão credenciadas para realizar o serviço: Zapay e CredPay, que disponibilizam para o parcelamento no cartão de crédito as bandeiras: Americam Express, Hipercard, Elo, MasterCard e Visa. No momento do pagamento, será apresentada ao contribuinte uma simulação dos valores a serem parcelados no cartão de crédito, de acordo com a bandeira. Com a baixa dos débitos, de forma imediata, a certidão negativa de débitos estará disponível instantaneamente, seja pelos canais eletrônicos ou atendimento presencial.

 

As taxas que as operadoras de cartão cobram estão dentro dos padrões da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Banco Central do Brasil (BC), ou seja, dentro dos limites permitidos de cobrança para que o contribuinte possa escolher o formato de pagamento.

 

 

Fonte: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/especial-publicitario/prefeitura-de-braganca-paulista/noticia/2021/03/22/contribuintes-podem-parcelar-tributos-municipais-e-multas-de-transito-por-cartao-de-credito.ghtml

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